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Entenda como funciona a usucapião extrajudicial

Usucapião é a aquisição de uma propriedade a partir da posse prolongada. Com a chegada do novo Código de Processo Civil (NCPC) em 2015 e a edição da Lei 13.465 de 2017, vários procedimentos judiciais sofreram alterações.

O artigo 1.071 do Código de Processo Civil passou a regular o procedimento da usucapião extrajudicial, não exigindo a via judicial para a busca da regularização da propriedade de imóvel, através do acréscimo do artigo 216-A à Lei de Registros Públicos.

Omissão ao processo da usucapião

Antigamente, a omissão do proprietário ao ser informado do processo era entendida como discordância ao pedido, dificultando e prolongando a conclusão do processo. A nova regra visa agilizar o processo de transferência do domínio de imóveis. Agora, se o titular do imóvel for omisso ao ser comunicado sobre o processo, após 15 dias da data em que foi comunicado será entendido que ele concorda com a demanda e, assim, perderá o direito sobre o bem.

Novidades da usucapião

Com essa nova modalidade não haverá necessidade de o processo passar pelas mãos de um juiz ou promotor público para que a regularização da propriedade do imóvel seja efetivada, mas as regras implantadas pela lei deverão ser obedecidas sob pena de não haver sua consumação.

Através da nova regra, a responsabilidade e autoridade passam para as mãos do oficial de Registro de Imóveis. Mas a usucapião extrajudicial só poderá ser utilizada quando não houver restrições ou objeções dos confrontantes do imóvel em questão.

Após serem atendidos todos os requisitos impostos pela lei, o oficial do Cartório de Registro de Imóveis determinará ciência à União, ao Estado, ao Distrito Federal (quando necessário) e ao município, pessoalmente através do oficial de registro de títulos e documentos, ou pelo correio com aviso de recebimento. Também será publicado edital em jornal de grande circulação para ciência de terceiros eventualmente interessados. Eles terão um prazo de 15 dias para resposta. Após o prazo, caso não haja pendências de diligências e estando a documentação em ordem, o oficial de Registro de Imóveis registrará a aquisição do imóvel com as descrições apresentadas. Havendo alguma pendência, o pedido poderá ser rejeitado, cabendo à parte buscar a via do Poder Judiciário.

Saiba as diferenças entre usucapião ordinária, extraordinária e a via extrajudicial

A usucapião ordinária exige apenas que o requerente comprove que mantém sua posse pacífica e mansa há pelo menos 10 anos. Caso o possuidor utilize o imóvel como moradia habitual ou tenha realizado obras que melhorassem a produtividade do imóvel, esse tempo cai para cinco anos. O requerente também tem que possuir justo título e comprovar que a posse é de boa-fé e ininterrupta.

A usucapião extraordinária, por outro lado, não exige que o requerente possua título de posse, nem que ela seja mansa ou pacífica. Essa modalidade exige apenas que ele comprove que detém a posse do bem ininterruptamente há pelo menos 15 anos. Caso o solicitante utilize o imóvel como moradia habitual ou tenha realizado obras que melhorassem a produtividade do imóvel, esse tempo cai para dez anos.

O procedimento da usucapião extrajudicial, por sua vez, pode possuir prazos diferentes para aquisição da posse do bem, mas exige que o requerente possua justo título e boa-fé para fundamentar seu pedido.

Lembrando que justo título pode ser qualquer documento que comprove e justifique a posse e vontade do solicitante de ser dono do bem, como, por exemplo, pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.

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