O inventário é o processo pelo qual é realizado um levantamento dos bens, direitos e dívidas do falecido. Antigamente ele só podia ser feito por via judicial, ou seja, perante um juiz e homologado por este. Mas com a criação da Lei 11.441 de 2007, passou a ser permitido que o inventário seja feito em cartório, por meio de escritura pública, desde não haja testamento, incapaz e seja consensual. O chamado inventário extrajudicial elimina a necessidade de envolver o Poder Judiciário no processo, tornando-o mais simples, rápido e menos burocrático, sendo obrigatória a assistência por advogado ou por defensor público.
O inventário extrajudicial pode ser realizado mesmo que já exista um inventário judicial em andamento e ainda que o óbito tenha ocorrido antes da Lei 11.441. Na abertura do inventário, um inventariante é nomeado pelos herdeiros para que administre e preste contas dos bens deixados pelo falecido.
Prazo para pedido e conclusão
De acordo com o art. 611 do Código de Processo Civil, o inventário deve ser instaurado meses após o óbito. O inventário extrajudicial é econômico, simples e rápido, podendo ser concluído em pouquíssimos meses, a depender do caso.
Requisitos para realização extrajudicial
Para que o inventário possa ser realizado extrajudicialmente é necessário que todos sejam capazes; exista consenso; e não exista testamento. Além disso, é indispensável que as partes interessadas estejam assistidas por advogado ou por defensor público, podendo ser o mesmo para todos os envolvidos.
Caso algum desses requisitos não seja atendido, o inventário deverá ser feito através da via judicial.
Partilha
Após a conclusão do inventário será realizada a partilha dos bens do falecido a quem de direito. Para que a transferência de titularidade seja concluída, é necessário apresentar o inventário para a instituição responsável pela troca: Cartório de Registro de Imóveis (imóveis); Detran (veículos); Cartório de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial (participação em sociedades); Bancos (contas bancárias, investimentos); dentre outros.
Caso um dos interessados não possa comparecer pessoalmente para assinatura do inventário, poderá outorgar procuração com poderes para tanto.
Sobrepartilha
Caso algum bem seja descoberto após a realização do inventário, é possível realizar uma sobrepartilha extrajudicial também por meio de escritura pública.