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Até quando se deve pagar pensão alimentícia?

Ao contrário do que muitos imaginam, pensão alimentícia não diz respeito apenas aos recursos necessários à alimentação. Na verdade, se trata do valor pago a uma pessoa que a possibilite suprir suas necessidades básicas de sobrevivência, como alimentação, moradia, vestuário, saúde e educação, por exemplo.

Quem tem direito à pensão alimentícia e até quando é necessário pagá-la?

Filhos de pais separados ou divorciados têm direito de receber pensão alimentícia. Até completarem 18 anos, o pagamento é obrigatório. E, se estiverem estudando, os filhos têm direito a pensão até que se formem ou completem 25 anos, o que vier primeiro. Caso os filhos estejam sob a guarda de terceiros, cabe aos pais pagar a pensão alimentícia, da mesma forma.

Mas não são apenas os filhos que têm direito a receber pensão alimentícia. Ex-cônjuges e ex-companheiros que comprovem a necessidade do recebimento da pensão para custos relacionados à sua sobrevivência, associado à possibilidade financeira da outra parte, também podem receber o benefício. Porém, nesse caso, a pensão é temporária, até que a pessoa beneficiária se reestabeleça no mercado de trabalho. Em caso de um novo casamento ou união estável, o beneficiário perde o direito à pensão alimentícia, mas isso não altera o direito dos filhos. Se o novo relacionamento for de quem paga a pensão, o ex-cônjuge ou ex-companheiro não perde o direito de receber a pensão, mas a nova situação pode resultar em uma revisão do valor pago.

Como é o cálculo da pensão alimentícia?

O valor da pensão alimentícia não é pré-determinado. Ele é calculado de acordo com as condições financeiras tanto daquele que irá pagar, quanto daquele que irá receber. Esse valor é estabelecido de forma que o beneficiário possa ter as condições necessárias à sua sobrevivência, mas também levando em consideração que o devedor não perca suas condições de subsistência.

O valor geralmente é estabelecido através da fixação de um percentual na folha de pagamento, caso o devedor tenha um vínculo empregatício formal, para que o valor da pensão seja reajustado automaticamente com o passar dos anos.

Em caso dos pais não possuírem renda para pagamento da pensão alimentícia, outros parentes poderão ser acionados como responsáveis, como avós, tios, irmãos. Mas essa situação deve ser temporária, apenas para o devedor da pensão se reestabelecer assumindo essa responsabilidade.

Homens podem pedir pensão alimentícia?

Assim como homens e mulheres têm direitos e deveres iguais no casamento e na união estável, quando se separam, eles continuam iguais perante a lei. Então, caso seja comprovada a melhor condição financeira da mulher e a necessidade do homem de receber o benefício para que tenha necessidades básicas de sobrevivência, a pensão alimentícia poderá ser cobrada pelo homem.

Punição para o não pagamento da pensão alimentícia

Existem várias formas de punir aqueles que não arcam com seu dever de pagar a pensão alimentícia estabelecida pela justiça.

 – Punição civil: quando o devedor fica três meses sem pagar a pensão alimentícia e é citado judicialmente, não apresentando em Juízo a quitação da dívida, ou algo que justifique o não pagamento, pode ser decretada a prisão civil por até três meses, em regime fechado.

 – Penhora de bens: o devedor pode ter seus bens penhorados (dinheiro depositado em conta corrente ou poupança, carros e imóveis) pelo não pagamento de valores anteriores aos três últimos meses.

– Protesto: o devedor pode ter seu nome negativado junto a instituições financeiras e comércio, além de ter seu nome levado a protesto, sendo imposta restrição de crédito a ele.

O valor pode ser diferente para filhos de relacionamentos distintos?

Sim! Essa situação acontece pois o cálculo para definição do valor da pensão alimentícia deve ser realizado de acordo com as necessidades das crianças, mas também observando as condições financeiras de cada parte. Assim, caso o pai de uma das crianças tenha condição financeira superior, ele poderá pagar mais para seu filho.

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco!

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