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Bens Digitais: a nova modalidade de herança

Com o advento da tecnologia e os acelerados avanços da Internet, fica cada vez mais fácil a comunicação com o mundo. As redes sociais se tornaram poderosas ferramentas de comunicação, produção e divulgação de conteúdo, um verdadeiro patrimônio digital. Mas o que são bens digitais e como eles podem ser herdados?

O que são bens digitais?

A cada dia nos vemos em um mundo mais virtualizado. Informações, pensamentos e opiniões são compartilhados há todo momento nas mais diversas páginas da Internet. Essa realidade desencadeou uma nova modalidade de herança, os bens digitais.

Eles podem ser bens de valor financeiro, como músicas, vídeos, bibliotecas digitais, jogos on-line, moedas virtuais, milhas aéreas, dentre outros. Ou podem ser de valor emocional, como fotos, mensagens enviadas por e-mail ou inbox nas redes sociais, dentre outros.

Os bens digitais de valor econômico possuem caráter patrimonial e podem ser transmitidos aos herdeiros quando o autor falecer. Devido à sua natureza patrimonial, eles poderão ser administrados, além de sofrer divisões, de acordo com as regras sucessórias, por possuírem valor econômico, compondo assim a herança a ser partilhada.

Já os bens digitais de valor emocional, ficarão disponíveis nas redes mesmo após a morte do autor. Em algumas redes sociais é possível definir o que ocorrerá com o perfil após a morte do autor. Sendo assim, advogados que atuam na área devem se preparar para lidar com a privacidade nas redes sociais de pessoas já falecidas.

Poder Judiciário

Devido aos grandes avanços tecnológicos, a tendência é que as questões sobre a partilha de bens digitais dos usuários cresça a cada dia. O Poder Judiciário ainda encontrará muita dificuldade para lidar com essa nova modalidade de herança que está cada vez mais frequente.

Os órgão judiciais ficaram responsáveis por acompanhar as constantes mudanças tecnológicas, através de outras áreas do conhecimento, para aplicar o Direito ao caso concreto, defendendo a partilha dos bens digitais patrimoniais aos que irão receber a herança seja por meio de testamento ou sucessão legítima.

Legislação

O Brasil ainda não possui uma lei que defina a sucessão de bens digitais, mas existem dois projetos de lei em andamento que buscam a regulamentação da matéria.

O Projeto de Lei 4.099/2012 permite o acesso aos dados digitais do falecido pelos herdeiros. Já o Projeto de Lei 4.847/2012 defende que a herança digital é todo conteúdo que pode ser guardado em espaço virtual, como senhas, redes sociais, contas da Internet, dentre outros, e que caso o falecido não tenha deixado testamento, a herança deva ser transmitida aos herdeiros legítimos.

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