Você sabia que existem instrumentos à disposição dos cidadãos para impedir ilegalidades ou abuso de poder que prejudiquem direitos e interesses individuais? Saiba o que são e para que servem os remédios constitucionais no texto de hoje.
O que são os remédios constitucionais?
Como falamos anteriormente, os remédios constitucionais são instrumentos utilizados para provocar a intervenção das autoridades na tentativa de impedir ilegalidades ou abuso de poder que prejudiquem direitos e interesses individuais.
Os remédios constitucionais são ações de status e objeto superior, tendo prioridade na pauta dos tribunais, podendo gerar efeitos sistêmicos na sociedade.
Essas ações visam sanar ou remediar uma ilegalidade ou abuso de poder que limitou ou impediu o exercício de um direito garantido ao sujeito.
Para que servem?
Confira os remédios constitucionais e saiba para que servem:
– Habeas corpus: visa proteger a liberdade de locomoção. Esse remédio proíbe a prisão abusiva.
– Habeas data: garante o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, assim como para retificação de dados. Ou seja, visa garantir a transparência.
– Mandado de segurança: visa proteger o direito documentalmente comprovado, desde que o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder seja autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. É cabível quando não há possibilidade de se valer do habeas corpus e do habeas data.
– Ação popular: visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
– Mandado de injunção: visa conferir efetividade a direito fundamental subjetivo cujo exercício foi dificultado em razão da ausência de norma regulamentadora.
Precisando de aconselhamento jurídico? Entre em contato conosco!