A sustentação oral é a oportunidade que o advogado tem de defender as razões do seu recurso ou as contrarrazões ao recurso da parte contrária durante a sessão de julgamento.
O que é a sustentação oral?
A sustentação oral é realizada pelo advogado durante o julgamento nos tribunais perante o órgão colegiado julgador. Ela é feita oralmente da tribuna e é recomendada para que o procurador da parte possa ressaltar questões de fato determinantes do julgamento do recurso. Usar a tribuna apenas para repetir matéria de direito acaba sendo contraproducente diante do velho aforismo iura novit curia (o juiz conhece o direito).
Em regra o advogado dispõe de 15 minutos para fazer a sustentação oral, e nem todos os recursos a admitem (art. 937, do CPC). A sustentação oral deverá ser realizada logo após a leitura do relatório e antes do voto do relator, falando primeiro o procurador do recorrente e após o do recorrido, se ambos estiverem presentes.
Por que fazer sustentação oral?
A sustentação oral deve ser realizada porque ela pode reforçar o que foi apresentado por escrito através da petição do recurso. É o momento no qual o advogado pode defender seu posicionamento em sua totalidade. Ele tem a chance de multiplicar as chances de êxito praticando o direito de ampla defesa destinado a todos nós.
Além da questão da ampla defesa, o advogado deve fazê-la para se destacar. Já que é uma prática que muitos não fazem, seja por falta de contratação, dificuldade por falar em público ou qualquer outra razão, o advogado que se submete a ela melhora sua reputação e aumenta seu prestígio.
Quando fazer uma sustentação oral
Primeiramente é necessário avaliar se a sustentação oral será positiva. Em casos mais complexos, por exemplo, a sustentação oral pode chamar a atenção para detalhes que poderiam passar despercebidos e que influenciariam na compreensão.
Uma sustentação oral bem feita pode fazer até mesmo o relator ver o caso de uma forma diferente, mudando assim o seu voto. É de todo aconselhável que o advogado, falando em pé perante o tribunal, esclareça, desde logo, o objeto do processo. Deve revelar, em rápidas palavras, o conteúdo da decisão recorrida, o escopo do recurso e os fundamentos que embasam a sua manifestação, em prol do direito de seu constituinte. Finalmente, não é recomendado que o advogado procure o relator na véspera do julgamento para fazer sua exposição sobre o caso, ou distribuir memoriais, e no ensejo do julgamento, às vezes já no dia seguinte, repita, na sustentação oral, a mesma exposição então feita. Também é recomendável que quando o relator antecipar a conclusão do seu voto, favorável ao recorrente ou recorrido, este desista da sustentação oral se o procurador da parte contrária não estiver presente, pois há registro de casos em que o advogado insistiu em falar e acabou por prejudicar o seu cliente.