A ação de despejo é o processo pelo qual o locador pede para que o locatário desocupe seu imóvel devido ao descumprimento do que ficou acordado em contrato, como falta de pagamento do aluguel, fim do prazo da locação para temporada, dentre outros. Pode ser utilizada também para pedir o uso do imóvel pelo proprietário.
Causas da ação de despejo
O motivo mais comum para as ações de despejo é a falta de pagamento, principal obrigação firmada entre as partes nos contratos de locação. Mas existem vários outros fatores que podem ocasionar essa ação. Confira:
– Falta de pagamento: caso o inquilino deixe de pagar o aluguel ou alguma taxa devida, como condomínio ou IPTU, ele poderá sofrer a ação de despejo. Nesse caso, o locador poderá pedir ao juiz uma liminar para que o despejo seja realizado em 15 dias.
– Acordo entre as partes: as partes podem fazer um acordo resultando na rescisão do contrato, mas para que tenha validade, ele deverá ser registrado por escrito e assinado pelo locador, locatário e duas testemunhas. Assim feito, o prazo para o fim da locação será de seis meses, ou o acordado no contrato. Ao final deste prazo, caso o locatário se recuse a sair do imóvel, o locador pode entrar com a ação de despejo para retirar o inquilino.
– Vínculo empregatício: nos casos em que o contrato de locação estiver ligado a vínculo empregatício, se houver a extinção do contrato de trabalho, o imóvel poderá ser retomado.
– Utilização pelo proprietário: o proprietário poderá exigir a retomada do imóvel caso precise para uso próprio, bem como para uso do seu cônjuge ou companheiro, ou até mesmo para qualquer ascendente ou descendente que não possuam imóvel próprio para sua residência.
– Locação para temporada: se o inquilino se recusar a deixar o imóvel ao final do prazo de locação para temporada, a ação de despejo deverá ser proposta em até 30 dias após o vencimento do contrato.
– Morte do locatário: no caso de morte do locatário, caso este não deixe sucessor legítimo que assuma a locação (cônjuge ou companheiro, herdeiros necessários ou pessoas que viviam em sua dependência econômica desde que residentes no imóvel), o proprietário poderá solicitar o despejo.
– Reparações: caso o imóvel apresente a necessidade de reparações urgentes determinadas por órgãos públicos, que não possam ser realizadas com moradores no local, também será possível pedir o despejo do inquilino. Isso também ocorre se o locatário se recusar a consentir reparações em casos que não seria necessário se retirar do imóvel.
– Alteração do fiador ou garantia: quando há morte do fiador, ou prorrogação da locação por tempo indeterminado, pode ser exigida, pelo proprietário, a alteração do fiador ou da garantia apresentada, que deve ser enviada por escrito ao inquilino.
Em quanto tempo pode ser pedida uma ação de despejo?
Em casos como falta de pagamento, o inquilino pode ser considerado inadimplente no dia seguinte ao vencimento do aluguel, por exemplo, permitindo assim, o ingresso da ação de despejo e pedido de rescisão do contrato. Mas para cada tipo de locação existe uma regra.
Caso precise de suporte jurídico para resolver seu caso, entre em contato!