Você sabia que hoje uma pessoa pode ser registrada com mais de um pai e/ou mãe? A filiação multiparental é decorrente das diferentes formas de se constituir uma entidade familiar atualmente. Entenda o que é multiparentalidade e seus reflexos em nosso texto de hoje.
O que é multiparentalidade?
Multiparentalidade é a possibilidade de um filho adquirir, em sua certidão de nascimento, o registro de duas mães ou dois pais, duas mães e um pai, dois pais e uma mãe, etc. Isso ocorre através de um procedimento judicial ou extrajudicial.
O reconhecimento da multiparentalidade decorre do vínculo socioafetivo de filiação. Ou seja, o exercício da parentalidade por pai ou mãe que criam o filho e não necessariamente por genitores com laços sanguíneos. Essa forma de pensar pode ser explicada devido à aceitação de casamento entre pessoas do mesmo sexo ou de pais que se divorciaram e casaram novamente, por exemplo.
Consequências da multiparentalidade
A multiparentalidade não visa excluir um dos genitores do registro do filho, mas acrescentar, com consentimento de todas as partes envolvidas, um companheiro do pai e/ou da mãe que tenha laços afetivos com o filho.
A multiparentalidade nada mais é do que reconhecer, juridicamente, o que já ocorre no dia a dia das pessoas hoje. A pessoa passa a ter parentesco não só com os pais afetivos, mas com familiares de linhas retas e colateral destes.
Graças ao Princípio da Dignidade Humana, o filho passa a ter direito ao uso do nome dos pais afetivos. Sendo assim, existe a possibilidade da mudança de nome sem ferir os princípios da lei.
Os pais afetivos, ao reconhecerem a pessoa como seu filho, assumem os mesmos direitos e deveres dos genitores. Assim eles são responsáveis, por exemplo, pela prestação de alimentos aos menores.
Em caso de separação, a guarda dos menores deve ser analisada individualmente, caso a caso. A decisão deve ser tomada de acordo com o interesse da criança ou adolescente. A vontade do menor pode até ser considerada se o Tribunal o julgar maduro suficiente para ser ouvido.
Antigamente os vínculos sanguíneos e biológicos eram colocados acima do interesse dos menores. Com as mudanças nesse entendimento, hoje os pais afetivos podem ganhar até mesmo a guarda do menor, se o Tribunal assim entender ser melhor para ele.
Direitos sucessórios
Em caso de multiparentalidade, os direitos sucessórios são reconhecidos entre pais e filhos. Ou seja, em caso de óbito do pai afetivo, por exemplo, caso ele tenha filhos biológicos, de outro casamento, o filho reconhecido afetivamente terá os mesmos direitos de herança.
Da mesma forma, caso o filho afetivo venha a óbito e possua bens, os pais afetivos também terão direito à herança, se aquele não tiver descendentes.
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