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O que acontece com as dívidas quando alguém morre?

Ao contrário do que muitos imaginam, quando uma pessoa morre, suas dívidas não são “herdadas” pela família. O espólio é quem vai pagar essa despesa. Mas afinal, o que é espólio? Como é quitada essa dívida?

 

Patrimônio

Já falamos anteriormente em nosso blog sobre quem pode receber herança, mas será que esses herdeiros têm a obrigação de arcar com as dívidas deixadas pelo falecido?

Para entender o que acontece com as dívidas após a morte de uma pessoa, precisamos saber algumas questões relacionadas à herança. O patrimônio de uma pessoa consiste nos bens materiais e imateriais; nos direitos, ou seja, bens que estão em posse de um terceiro, como dinheiro no banco, por exemplo; e nas obrigações, ou seja, as dívidas.

 

Espólio

Quando uma pessoa morre, seu patrimônio passa a ser chamado de espólio. Ele será dividido entre os herdeiros no inventário, sendo representado pelo inventariante, e poderá ser feito extrajudicialmente, caso atenda todos os requisitos, como já externado aqui em outra oportunidade.

 

Dívidas

Após o falecimento da pessoa, o espólio arca com suas dívidas, ou seja, os herdeiros do ponto de vista jurídico não terão obrigação de quitar as dívidas do falecido, pois não existe herança de dívidas.

Quando uma pessoa morre, antes da divisão do inventário, os bens deixados por ela serão direcionados ao pagamento de suas dívidas. Quando a dívida é quitada, o que resta é dividido entre os herdeiros. Sendo assim, os herdeiros são responsáveis pelas dívidas do falecido no limite da herança recebida. Caso o patrimônio deixado pelo falecido não seja suficiente para quitar suas dívidas, os herdeiros não precisarão pagar o restante, salvo se preferirem “limpar” o nome do falecido, nesse caso, arcando com seus recursos próprios ou bens particulares.

 

Cartão de crédito

Os cartões de crédito do falecido devem ser cancelados imediatamente, porque em caso de atraso no pagamento do débito, continuarão incidindo os encargos contratados. A dívida continuará existindo e deverá ser paga pelo espólio, mas caso não haja valor suficiente para seu pagamento, os herdeiros não poderão ser responsabilizados. Mas atenção, se o cartão de crédito do falecido tiver seguro, a dívida deverá ser paga pela seguradora.

 

Conta Corrente

Se a conta for individual, os familiares não poderão ter acesso a ela. O valor depositado fica bloqueado até que seja emitido um documento de liberação. No caso de conta conjunta, é um pouco diferente. No caso de contas conjuntas simples, que só podem ser movimentadas com a autorização de todos os titulares, o valor fica bloqueado. Se a conta conjunta for solidária, a outra pessoa pode retirar todo o valor da conta para que não entre nos bens da herança do falecido.

 

Contratos

Contratos com bancos, débitos oriundo de financiamento e empréstimos consignados, geralmente têm cláusula do seguro na situação de morte, eliminando assim essas dívidas com o falecimento da pessoa.

 

Financiamento imobiliário e de carro

Caso haja cláusula de seguro nos contratos e o devedor venha a óbito, o seguro quitará a dívida até o valor da apólice. Caso não haja seguro segue-se a regra geral de que o patrimônio do falecido é que responde pelas dívidas, sem passar para os herdeiros.

 

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