União estável é uma forma de constituir família reconhecida, hoje, pela Constituição Federal. Mas nem sempre foi assim. Antigamente, a única forma reconhecida era o casamento. Hoje a união estável é muito comum entre as pessoas que optam em assim viver, mas é recomendável fazer um contrato escrito selando essa união. Saiba mais sobre esse contrato em nosso site.
O que é união estável?
A união estável é caracterizada pela união de duas pessoas, que possuem convivência pública, contínua e duradoura. Elas têm como objetivo comum a constituição de uma família. Muitos pensam que para existir a união estável é preciso que os dois morem na mesma casa, mas isso não é verdade. A união estável pode ser reconhecida mesmo que o casal não more junto, se estiverem presentes determinados requisitos.
Contrato de união estável
O contrato de união estável formaliza a união do casal e também possibilita a escolha do regime de bens, por exemplo. Ele também garante o direito de herança, caso um dos companheiros venha a falecer. Ou seja, traz segurança ao sobrevivente em caso de óbito e de eventuais dúvidas ou discussões resultantes de uma possível separação.
O contrato pode definir várias questões, como o início da convivência do casal; o patrimônio individual antes da relação; a divisão de bens em caso de separação futura, além do pagamento de pensão; e o direito a permanecer no imóvel em caso de óbito de uma das partes.
Contrato entre casais homossexuais
O contrato de união estável pode ser realizado entre pessoas do mesmo sexo, sendo que o Poder Judiciário já reconhece este tipo de união como um núcleo familiar, dando um passo importante na direção de igualdade de direitos e redução de preconceitos.
Apesar dos avanços, muitas pessoas ainda consideram esse assunto um tabu e não aceitam essas relações, não aceitando que o companheiro seja beneficiado em caso de óbito, por exemplo. Assim, caso a união estável não seja comprovada, podem surgir muitos problemas na hora de dividir os bens, demonstrando a importância de regular por escrito a relação.
Como é feito o contrato de união estável?
O contrato de união estável é de caráter pessoal e específico para cada caso, ou seja, se trata de um contrato personalíssimo. O ideal é que o casal procure um advogado para redigi-lo. Devem ser discutidas as cláusulas a serem adotadas em sua vida comum.
O contrato de união estável prevê direitos e obrigações do casal. E suas cláusulas podem ser revisadas e modificadas pelas partes em comum acordo, sempre que desejarem.
Nos casos em que o casal vive em união estável de forma verbal, ou seja, sem contrato escrito, eles são automaticamente incluídos no regime patrimonial da comunhão parcial de bens. Dessa forma, caso haja uma separação futura, todos os bens e valores adquiridos no tempo em que estiveram juntos serão divididos em partes iguais. Uma das vantagens do contrato é poder alterar essa condição, caso seja a vontade dos companheiros.
Impedimentos legais
A união estável, assim como o casamento, possui algumas restrições reconhecidas pela legislação brasileira. Indivíduos com grau de parentesco por laços de sangue ou afinidade, filhos adotados com pais adotivos, pessoas casadas e o cônjuge sobrevivente com o condenado por tentativa de homicídio não terão a união estável constituída.
Para mais informações, entre em contato conosco!