APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. 1. PRETENDIDA RESPONSABILIZAÇÃO DO BANCO RÉU PELO FORNECIMENTO INDISCRIMINADO DE CHEQUES A CORRENTISTA QUE NÃO POSSUÍA LASTRO FINANCEIRO PARA SALDÁ-LOS (THS FOMENTO MERCANTIL LTDA.). ALEGADA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INSUBSISTÊNCIA. 2. DEVER DO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO ADSTRITO À VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL MOTIVO PARA A NÃO COMPENSAÇÃO DA CÁRTULA. EXEGESE DO ART. 6º, DA RESOLUÇÃO N. 6.182/1900 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. 3. REQUERENTE QUE NÃO PODE SER EQUIPARADO À FIGURA DO CONSUMIDOR. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. 4. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO ESTÁ OBRIGADA A GARANTIR A COMPENSAÇÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE COM RELAÇÃO AO PORTADOR DO CHEQUE DEVOLVIDO. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Processo: 0066276-81.2012.8.24.0023 (Acórdão). Relator: Raulino Jacó Brüning. Origem: Capital. Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Civil. Data de Julgamento: 08/11/2018. Classe: Apelação Cível