União estável e casamento entre pessoas do mesmo sexo é um assunto recorrente e muito polêmico. Devido ao grande preconceito, muitas pessoas não aceitam. Mas você sabia que essa realidade já é permitida? Saiba mais em nosso site.
Mudanças no entendimento da família
O único modelo de família reconhecido até pouco tempo pela Constituição Federal era o casamento entre um homem e uma mulher. Mas com o passar dos anos e a evolução da sociedade, a família passou a ser reconhecida através do afeto.
Dessa forma, a Constituição Federal de 1988 foi adaptada e passou a reconhecer outras formas de família. Ou seja, houve uma humanização do Direito e, consequentemente, a valorização da dignidade humana.
Uniões homossexuais
As uniões homossexuais possuem as mesmas características das heterossexuais. Justifica-se que uma entidade familiar não pode ser protegida e outras não.
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável homossexual como entidade familiar. Sendo assim, ela passou a ter direitos e deveres, como as demais entidades. O STF reconheceu que esse posicionamento deve ser obedecido em todo o Brasil. Em junho deste mesmo ano foi convertida a primeira união estável em casamento, através da via judicial.
Após a permissão para a união estável entre pessoas do mesmo sexo ser convertida em casamento, o matrimônio homossexual passou a ser reconhecido. Afinal, que sentido faria negá-lo?
Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou uma resolução que determinava que as autoridades (cartórios) não poderiam negar a celebração do casamento homossexual, nem a conversão da união estável em casamento. A Resolução nº 175/2013 foi um marco importante nessa luta.
Caso exista alguma recusa na formalização do casamento homossexual ou na conversão da união estável para casamento, ficou definido que seja comunicado ao juiz corregedor para que tome as medidas necessárias.
Casamento homossexual em Florianópolis
Mesmo sendo aceito e tendo regras para seu reconhecimento pelas autoridades, ainda percebe-se muita polêmica no que diz respeito aos casamentos gays.
Em Florianópolis, mesmo sendo considerado pela EMBRATUR (Instituto Brasileiro de Turismo) um dos três principais destinos Gay Friendly do País, registra-se uma particularidade. O MP-SC, por um de seus representantes, mantém o entendimento de que a Constituição Federal reconhece apenas o casamento entre pessoas do sexo oposto.