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Voo cancelado ou atrasado? Conheça seus direitos!

Imprevistos podem acontecer todos os dias. Nenhuma companhia aérea está livre da ocorrência de atrasos ou até mesmo do cancelamento de voos pelos mais diversos motivos, como exemplificativamente por mau tempo, overbooking, segurança operacional, greves, troca de aeronaves ou problema com os radares que controlam o tráfego aéreo. Não importa o motivo, as companhias aéreas têm a obrigação de prestar assistência aos passageiros, independente de terem culpa ou não do ocorrido.

Saiba o que deve ser oferecido ao consumidor

A companhia aérea tem o dever de informar aos passageiros sobre atrasos e cancelamento de voos e os motivos do ocorrido. Além disso, ela tem obrigações com o consumidor que variam de acordo com o tempo de espera do próximo voo.

Em voos com atrasos de mais de uma hora, a companhia deve oferecer aos passageiros comunicação gratuita, como internet, wi-fi e telefonemas, por exemplo. Se o atraso chegar a duas horas, a empresa deve oferecer também alimentação aos consumidores.

Nos casos em que o atraso do voo ultrapasse quatro horas de espera, a companhia aérea deve oferecer acomodação ou hospedagem além do transporte para o local. Mas se o passageiro estiver na cidade de seu domicílio, a empresa pode oferecer apenas o transporte do aeroporto para sua residência, e desta para o aeroporto.

Reembolso

Mesmo que o atraso ou cancelamento do voo não seja culpa da companhia aérea, os passageiros têm direito à assistência material, reacomodação e reembolso. Mas em casos de problemas de força maior, como catástrofe natural, epidemia sanitária ou atentado terrorista, por exemplo, o passageiro tem o direito de remarcar ou desistir da viagem, sem aplicação de multa pela empresa. Essa situação também ocorre em casos de cancelamento devido a um problema nos radares de tráfego.

Voos internacionais

Nos casos de cancelamento de voos internacionais, a companhia aérea deverá oferecer ao passageiro toda assistência material, reacomodação imediata no próximo voo da empresa para o mesmo destino ou remarcação do bilhete, sem custo adicional, em data e hora escolhida pelo passageiro. Caso o consumidor desista da viagem, deve ser oferecido reembolso integral inclusive das taxas de embarque.

Mas e se você chegou atrasado e perdeu o voo? Tem algum direito?

Imprevistos acontecem para as companhias aéreas, mas os consumidores também não estão livres de acontecimentos inesperados. O que muita gente não sabe é que toda passagem aérea tem validade de 12 meses, contada a partir da data de emissão do bilhete. Então se você não conseguiu chegar ao aeroporto no horário e não realizou seu check-in, sua passagem continua valendo e pode ser utilizada em outra data (salvo exceções como bilhetes promocionais sem possibilidade de remarcação, por exemplo), dentro da validade do bilhete, a partir do pagamento de uma taxa, mas geralmente o valor dessa tarifa é muito elevado na maioria das empresas aéreas.

Voos comprados com milhas

Atenção! Para voos adquiridos através dos programas de milhagem, caso o passageiro não compareça ao embarque, na maioria das vezes não conseguirá remarcar seu voo e o reembolso dependerá da classe e/ou perfil tarifário da emissão realizada e deve ser levado em consideração antes da compra.

 

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