A sustentação oral é um complemento da defesa. No texto de hoje vamos mostrar a importância do acompanhamento com sustentação oral no Tribunal de Justiça.
O que é
Sustentação oral é uma forma de o advogado complementar a sua defesa no dia do julgamento, perante o tribunal. Através dela ele esclarece as razões do seu recurso ou as contrarrazões do recurso da parte contrária.
Apesar de não ser um recurso obrigatório, a sustentação oral pode ser uma grande aliada para que o advogado tenha êxito em sua ação, já que possibilita que ele ressalte fatos determinantes do julgamento do recurso, que muitas vezes podem passar despercebidos pelo juiz, devido às inúmeras páginas do processo.
Mesmo comprovada sua importância no tribunal, muitos advogados optam por não fazer a sustentação oral, seja por falta de contratação, por dificuldade de falar em público, ou qualquer outra razão. Mas uma coisa é certa: o advogado que faz uma boa sustentação oral além de aumentar seu prestígio, se destaca no mercado.
A sustentação oral permite que o advogado se mostre confiante em relação ao seu posicionamento e possibilita que ele reforce os pontos principais do que foi apresentado por escrito na petição do recurso, aumentando assim as chances de êxito.
O escritório Baccin Advogados tem uma forte atuação no Tribunal de Justiça, somando hoje mais de 17 mil cadastros de recursos.
Quando usar
Apesar de toda sua importância, a sustentação oral não pode ser usada em qualquer tipo de julgamento. De acordo com o novo Código do Processo Civil, ela pode ser usada nos seguintes recursos: ordinário, extraordinário, especial, apelação, embargos de divergência, ação rescisória, mandado de segurança, reclamação e agravo de instrumento. Neste último, somente quando interposto contra decisões que abrangem tutela provisória de urgência ou de evidência.
O novo CPC possibilita também que a sustentação oral seja realizada através de videoconferência, ou outro modo de transmissão em tempo real de som e imagem, não sendo mais necessária a presença física do advogado quando este é domiciliado fora da sede do tribunal.
Como fazer?
De acordo com o novo CPC, a sustentação oral deve ser realizada após a apresentação do caso pelo Relator, respeitando o prazo de 15 minutos, podendo ser feita tanto pela parte que recorre, quanto pela recorrida.
Embora não seja proibido que o advogado leia os memoriais durante a sustentação oral, ela deve ser evitada. Além de desviar a atenção dos ministros e desembargadores, diminuindo o potencial de seus resultados, a prática passa a impressão de nervosismo por parte do advogado.
Uma sustentação oral sem leitura mostra que o advogado está bem preparado e passa mais confiança para o júri. Além disso, se ele souber falar com clareza e convicção, poderá cativar, envolver e até mesmo influenciar os julgadores.
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