Já mostramos aqui em nosso blog as dores de cabeça que um morador inadimplente pode causar ao condomínio e aos demais residentes. Além disso, demos dicas para ajudar no controle da inadimplência. Mas e quando o assunto fica sério? No texto de hoje vamos falar sobre cobrança judicial de condomínio: como funciona? Confira!
O que fazer nos casos de inadimplência?
Em nosso texto anterior falamos sobre a importância de se prevenir em relação a possíveis problemas causados pelos moradores inadimplentes. Mas e se não for possível? O que fazer quando o problema já está acontecendo?
Assim que perceber a inadimplência, o síndico deverá agir imediatamente. Ele deverá adotar algumas posturas básicas, como empatia, persuasão, comunicação, e claro, deverá possuir conhecimento da legislação e finanças do condomínio.
Primeiramente o síndico deve tentar uma conversa amigável com o morador inadimplente para tentar entender seus motivos pelo atraso e encontrarem juntos uma solução. Caso não seja possível chegar a um acordo, a saída vai ser acionar a justiça para que seja realizada uma cobrança judicial de condomínio.
Cobrança judicial
O morador inadimplente geralmente tem 30 dias para quitar a taxa de condomínio, que deverá ser acrescida de multa de 2% + juros de 1% ao mês, além da correção pela inflação do período atrasado. Caso ele não pague sua dívida, o meio judicial poderá ser acionado.
Antigamente fazer uma cobrança judicial de condomínio era sinônimo de uma burocracia interminável. O processo demorava anos, e os condôminos inadimplentes só eram devidamente punidos após décadas. Mas a partir de 2016 essa regra mudou.
Com a chegada do novo Código de Processo Civil, a cobrança judicial de condomínio se tornou mais prática e rápida, sendo resolvida em menos de um ano. De acordo com o novo CPC, o morador inadimplente que for condenado na justiça e não pagar o valor estipulado pelo juiz, em até três dias, poderá ter seu imóvel penhorado e a conta bancária bloqueada.
Para recorrer à justiça, o síndico deverá reunir recibos em atrasos, atas de reunião e todo documento que comprove a dívida do inadimplente. Munido desses documentos e com a ajuda de um advogado, ele deverá entrar com uma ação de cobrança judicial em condomínio. A partir daí o pedido irá correr na justiça e, posteriormente, o juiz irá analisar se há razão para essa cobrança. Caso esteja tudo certo com a documentação, e o juiz conclua que a cobrança é devida, ele intimará o devedor, que terá três dias para quitar a dívida, ou apresentar uma lista de bens para que sejam penhorados.
Precisando de aconselhamento jurídico? Entre em contato conosco!