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Conheça os tipos de citação

Na última semana você aprendeu tudo sobre citação. Mas você sabia que existem cinco modalidades de citação de acordo com o Novo Código de Processo Civil? Conheça os tipos de citação no texto de hoje.

O que é citação?

Como mostramos na última semana, citação é o ato pelo qual um sujeito toma conhecimento do trâmite de um processo judicial em seu desfavor. Também vimos que é através da citação que o processo judicial é validado. Mostramos ainda as características da citação e os possíveis impedimentos para sua realização. Hoje você vai conhecer cada uma das modalidades de citação. Confira:

Citação via correio

Também conhecida como citação via postal, a citação pelo correio é a regra do sistema jurídico processual brasileiro, excetuando a citação por meio eletrônico das empresas privadas (com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte), União, Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades da administração indireta. Apesar de ser considerada a regra, o autor pode solicitar outra modalidade citatória, desde que devidamente justificado.

A citação pelo correio pode ser realizada em qualquer comarca do território nacional, sem a necessidade de intervenção de outro juízo. Mas de acordo com o Novo CPC, a citação pelos correios pode ser impossibilitada em algumas situações:

– Nas ações de alteração que estabelecem ou alteram o estado ou a capacidade das pessoas;

– Citando incapaz;

– Citando por pessoa de direito público;

– Citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

– Quando o autor solicitar outra modalidade, desde que devidamente justificado.

Nesse tipo de citação é enviada uma carta ao réu com cópias da petição inicial e do despacho citatório pelo escrivão ou chefe de secretaria, comunicando o prazo para manifestação no processo e o endereço do juízo no qual o processo tramita. A carta será registrada com Aviso de Recebimento (AR).

Citação por meio do Oficial de Justiça

A citação será feita por meio do oficial de justiça quando forem infrutíferas as tentativas via postal, nas hipóteses que exista algum impedimento para sua realização, e quando houver previsão em lei.

O oficial de justiça fará a leitura do mandado e entregará a contrafé (cópia da petição inicial) ao citando. O oficial de justiça deverá mencionar se o citando recebeu ou se recusou a citação, e obter a nota de ciência do réu. Caso não seja possível, como nos casos em que o citando se recusa a assinar, o oficial de justiça deverá anotar o fato ocorrido.

A citação por meio do oficial de justiça tem uma particularidade: citação por hora certa. Essa modalidade de citação não é autônoma, mas pode ser implementada em duas situações:

– Quando o citando não é encontrado nas duas primeiras tentativas;

– Quando há uma suspeita de ocultação do citando, ou seja, quando se desconfia que o réu esteja se escondendo para não receber a citação.

Dessa forma, após a segunda tentativa frustrada de encontrar o citando, o oficial de justiça comunicará a um parente, vizinho ou funcionário responsável pelo recebimento de correspondências no domicílio do réu, que voltará no primeiro dia útil subsequente, em determinado horário. Assim, a pessoa intimada terá a responsabilidade de informar ao citando o horário agendado.

Se ao retornar ao local em dia e horário determinados anteriormente, o oficial de justiça não encontrar o citando, ele deverá ser informado dos motivos de sua ausência e, não aceitando a justificativa, promoverá a citação por hora certa, que consiste na citação na pessoa de um terceiro, não necessariamente o intimado anteriormente, ainda que ele se recuse a receber o mandado e a contrafé.

Vale lembrar que a citação por hora certa é ficta, ou seja, é presumida. Dessa forma, o escrivão ou chefe de secretaria enviarão ao citando, no prazo de 10 dias, uma carta, telegrama ou correspondência eletrônica informando o ocorrido. Caso o demandado não apresente defesa nos autos, será determinado um curador especial que fará sua defesa, geralmente um membro da Defensoria Pública.

Citação por edital

A citação por edital é uma excepcionalidade. Ela só acontece após serem esgotadas as outras modalidades de citação previstas no Novo CPC. São elas:

– Citando desconhecido ou incerto: quando não se sabe quem deve ser o demandado daquele processo, ou quando é impossível individualizar quem deve ser o demandado;

– Citando em local ignorado, incerto ou inacessível: quando o citando estiver em local inacessível (país que recusar o cumprimento de carta rogatória) ou local ignorado ou incerto (quando infrutíferas as tentativas de localização do réu, mesmo após requisição pelo juízo de seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos);

– Lei: o réu poderá ser citado por edital também quando a própria lei prever essa necessidade. Essa opção foi criada para que terceiros que tenham interesse jurídico na causa que tramita no Poder Judiciário possam tomar ciência da ação. Ou seja, ela pode ser realizada através de determinação legal, em qualquer ação que seja necessária a provocação para a participação de interessados incertos ou desconhecidos no processo.

A citação por edital deve ser realizada observando os requisitos apresentados no Novo CPC e o prazo de edital será determinado pelo juiz podendo variar de 20 a 60 dias. Esse prazo começa a ser contato da publicação única, ou da primeira publicação, caso existam outras. Já o prazo para o réu responder começa a ser contado quando o prazo do edital termina.

Citação por Meio Eletrônico

A citação por meio eletrônico é realizada através de um portal no qual as empresas privadas (com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte), União, Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades da administração indireta são obrigadas a manter um cadastro atualizado.

Citação por meio do escrivão ou chefe de secretaria

O réu pode ser citado também pelo escrivão ou chefe de secretaria em casos excepcionais. Se o citando comparecer em cartório, ou seja, nas dependências daquele juízo, ele poderá ser citado pelo escrivão ou chefe de secretaria através de um documento elaborado por eles com essa finalidade. Mas para que tenha validade, o citando deverá assinar este documento.

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