Provimento
Pernambuco regulamenta divórcio unilateral em cartório
Estado é o primeiro a adotar a medida.
segunda-feira, 20 de maio de 2019
Em Pernambuco, agora será possível o divórcio unilateral em cartório. Na última quarta-feira, 15, foi publicado provimento (6/19) regulamentando o procedimento de averbação do “divórcio impositivo”, que se caracteriza por ato de autonomia de vontade de um dos cônjuges.
O Estado é o primeiro a adotar a medida. A norma foi editada pela Corregedoria-Geral da Justiça, e assinada pelo corregedor-Geral Jones Figueirêdo Alves.
Autonomia privada
De acordo com o provimento, desde a EC 66/10 o único requisito para a decretação do divórcio é a demonstração da vontade do(a) requerente, estando extinta a necessidade da prévia separação de fato (por dois anos) ou judicial (por um ano) para a dissolução do vínculo conjugal; e ainda que é incabível a discussão de culpa para a obtenção do divórcio.
A medida também leva em conta o art. 226 da Constituição e que “a autonomia de vontade da pessoa se insere no elevado espectro do princípio da autonomia privada em sua dimensão civil-constitucional“.
Conforme o provimento, o requerimento é facultado somente àqueles que não tenham filhos de menor idade ou incapazes, ou não havendo nascituro e, por ser unilateral, entende-se que o requerente optou em partilhar os bens, se houver, a posteriori.
Outra previsão da norma é a de que qualquer questão relevante de direito a se decidir, no atinente a tutelas específicas, alimentos, arrolamento e partilha de bens, medidas protetivas e de outros exercícios de direito, deverá ser tratada em juízo competente, com a situação jurídica das partes já estabilizada e reconhecida como pessoas divorciadas.
- Veja a íntegra do provimento.
Novas realidades
A advogada e vice-presidente nacional do IBDFAM, Maria Berenice Dias, lembra que a regulamentação não deveria vir dos tribunais, e sim da lei.
“Estamos diante de um absoluto ostracismo por parte de nosso Poder Legislativo há muito tempo, que de forma desatenta, não faz adaptação das leis à realidade da vida. Há outro dinamismo nas relações familiares, e não se pode ficar arraigado à formas convencionais, ultrapassadas“.
Maria Berenice argumenta que, diante dessa omissão, mais uma vez os Tribunais saem na vanguarda.
“O que permite este provimento de Pernambuco, mais um de tantos provimentos pioneiros daquele Estado, é que não havendo possibilidade de um divórcio consensual, extrajudicial, abre-se esta possibilidade [do divórcio unilateral]. Cada vez mais se caminha para desjudicializar as questões que não têm controvérsia; a Justiça deve ser “poupada” para o que dependa de uma tomada de decisão. Um pedido de divórcio, que não pode ser contestado, não tem mesmo que precisar de um carimbo judicial.“