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DIVÓRCIO UNILATERAL OU IMPOSITIVO EM CARTÓRIO – PERNAMBUCO

Provimento

Pernambuco regulamenta divórcio unilateral em cartório

Estado é o primeiro a adotar a medida.

segunda-feira, 20 de maio de 2019

 

 

Em Pernambuco, agora será possível o divórcio unilateral em cartório. Na última quarta-feira, 15, foi publicado provimento (6/19) regulamentando o procedimento de averbação do “divórcio impositivo”, que se caracteriza por ato de autonomia de vontade de um dos cônjuges.

O Estado é o primeiro a adotar a medida. A norma foi editada pela Corregedoria-Geral da Justiça, e assinada pelo corregedor-Geral Jones Figueirêdo Alves.

Autonomia privada

De acordo com o provimento, desde a EC 66/10 o único requisito para a decretação do divórcio é a demonstração da vontade do(a) requerente, estando extinta a necessidade da prévia separação de fato (por dois anos) ou judicial (por um ano) para a dissolução do vínculo conjugal; e ainda que é incabível a discussão de culpa para a obtenção do divórcio.

A medida também leva em conta o art. 226 da Constituição e que “a autonomia de vontade da pessoa se insere no elevado espectro do princípio da autonomia privada em sua dimensão civil-constitucional“.

 

Conforme o provimento, o requerimento é facultado somente àqueles que não tenham filhos de menor idade ou incapazes, ou não havendo nascituro e, por ser unilateral, entende-se que o requerente optou em partilhar os bens, se houver, a posteriori.

Outra previsão da norma é a de que qualquer questão relevante de direito a se decidir, no atinente a tutelas específicas, alimentos, arrolamento e partilha de bens, medidas protetivas e de outros exercícios de direito, deverá ser tratada em juízo competente, com a situação jurídica das partes já estabilizada e reconhecida como pessoas divorciadas.

Novas realidades

A advogada e vice-presidente nacional do IBDFAM, Maria Berenice Dias, lembra que a regulamentação não deveria vir dos tribunais, e sim da lei.

Estamos diante de um absoluto ostracismo por parte de nosso Poder Legislativo há muito tempo, que de forma desatenta, não faz adaptação das leis à realidade da vida. Há outro dinamismo nas relações familiares, e não se pode ficar arraigado à formas convencionais, ultrapassadas“.

Maria Berenice argumenta que, diante dessa omissão, mais uma vez os Tribunais saem na vanguarda.

O que permite este provimento de Pernambuco, mais um de tantos provimentos pioneiros daquele Estado, é que não havendo possibilidade de um divórcio consensual, extrajudicial, abre-se esta possibilidade [do divórcio unilateral]Cada vez mais se caminha para desjudicializar as questões que não têm controvérsia; a Justiça deve ser “poupada” para o que dependa de uma tomada de decisão. Um pedido de divórcio, que não pode ser contestado, não tem mesmo que precisar de um carimbo judicial.

 

https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI302661,81042-Pernambuco+regulamenta+divorcio+unilateral+em+cartorio?utm_source=informativo&utm_medium=migalhas4606&utm_campaign=migalhas4606

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