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E quando o funcionário abandona o emprego, o que a empresa pode fazer?

Emprego hoje não está fácil, não é? Mas você sabia que alguns funcionários simplesmente deixam o cargo? E quando o funcionário abandona o emprego, o que a empresa pode fazer? Saiba tudo sobre esse assunto no texto de hoje.

Quando o abandono é caracterizado?

O abandono de emprego é raro, ainda mais nos dias de hoje, com a taxa de desemprego nas alturas. Mesmo assim essa situação acontece. O abandono de emprego, em regra geral, acontece quando o trabalhador falta por 30 dias consecutivos ao trabalho. Atenção: 30 dias seguidos! Caso ele falte 30 dias no ano, não será caracterizado como abandono.

Em tese, a empresa pode se antecipar aos 30 dias, caso observe circunstâncias claras de que o funcionário pretende abandonar o emprego, mas isso não é recomendado, já que, de acordo com a CLT, a empresa deverá provar essa intenção do trabalhador, o que não é uma tarefa fácil.

Quando comprovado o abandono de emprego, a empresa poderá demitir o funcionário por justa causa. Mas mesmo após os 30 dias sucessivos de ausência, a empresa deverá provar esse abandono para aplicação da justa causa.

O empregador, no entanto, deve ter muita cautela ao tratar do assunto, já que a ausência intencional do trabalhador pode ser justificada após algum tempo, como nos casos em que o colaborador foi hospitalizado e permaneceu incomunicável durante este tempo, por exemplo.

Como a empresa deve proceder?

Muitas empresas fazem anúncios em jornais de grande circulação solicitando a presença do funcionário sob pena de caracterização do abandono de emprego. Mas o ideal é que essa prática só seja realizada quando infrutíferas três tentativas dos correios para entrega de carta registrada. Assim, o anúncio seria realizado devido ao fato do colaborador se encontrar em local incerto ou desconhecido.

Dessa forma, a melhor opção para comunicar o abandono de emprego seria seguindo esse passo a passo:

– Após 30 dias consecutivos de ausência não justificada, solicitar a apresentação do funcionário sob pena de demissão por justa causa devido à caracterização de abandono de emprego;

– Enviar a notificação informando o prazo para manifestação via correio, por carta registrada com Aviso de Recebimento (AR);

– Registrar o fato ocorrido na ficha ou livro de registro de empregados;

– Publicar a notificação em jornal de grande circulação determinando prazo de comparecimento;

– Não havendo manifestação do funcionário após o prazo determinado, dar andamento na rescisão do contrato, conforme as regras da demissão por justa causa;

– Enviar o aviso de rescisão ao funcionário, por carta registrada com AR para que o processo seja concluído.

Notificar o funcionário via cartório com comprovante de entrega também é uma forma segura para o empregador. Mas a empresa jamais deve tentar uma comunicação pessoal, já que o próprio funcionário ou até mesmo algum parente podem recusar a assinar um documento que comprove a entrega da notificação. E assim o empregador não terá provas.

E se o funcionário voltar?

Mas e se o funcionário voltar após ser notificado? Confira o que a empresa pode fazer nesse caso:

– Caso o funcionário justifique legalmente suas faltas, além de não poder demiti-lo por justa causa, a empresa não poderá sequer descontar esses dias do seu salário.

– Se o funcionário se apresentar alegando circunstâncias excepcionais, mesmo que não estejam legalmente justificadas, a empresa também não poderá aplicar a justa causa.

– Caso o funcionário retorne sem justificar sua ausência, a empresa pode aplicar medidas disciplinares, como advertência e suspensão, além de descontar esses dias do pagamento, mas ainda assim não poderá aplicar a justa causa.

– Se o funcionário se apresentar sem justificativas, mas confirmar que não tem mais interesse em continuar na empresa e pedir demissão, ele poderá ser descontado e perderá alguns direitos, como seguro-desemprego e saque do FGTS.

O que percebemos aqui é que, apenas quando se comprovar o abandono de emprego será cabível a aplicação da justa causa. O que não acontece caso o funcionário retorne ao trabalho, mesmo que após a notificação. Essa é a regra geral, mas casos excepcionais podem acontecer devido à dinamicidade da área do Direito.

Quais as obrigações da empresa caso seja confirmado o abandono?

Confirmado o abandono de emprego e realizada a rescisão do contrato de trabalho, a empresa ainda deverá cumprir algumas obrigações e quitar pendências com o funcionário ausente. Confira quais são:

– A empresa poderá ter que arcar com o pagamento de férias proporcionais mais 1/3, mas essa não é uma regra.

– Em relação ao FGTS, por ser uma rescisão por justa causa, o funcionário além de não poder sacar seu benefício e perder o direito ao seguro-desemprego, ele também não receberá a multa de 40%.

– A empresa deverá arcar com o salário do funcionário, mas poderá aplicar os devidos descontos. Além disso, ela deverá pagar também o 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano corrente.

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