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Entenda a diferença entre mediação, conciliação e arbitragem

Você sabia que nem todo litígio precisa ser resolvido no Judiciário? Devido ao crescente número de conflitos em nosso País, aumentou consideravelmente a busca pelos MASC: Métodos Alternativos de Solução de Conflitos. Saiba o que são e entenda a diferença entre mediação, conciliação e arbitragem no texto de hoje.

O que são os MASC?

Devido ao grande aumento de litígios no Brasil hoje, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afirmou que a média para uma solução definitiva das demandas na Justiça Estadual gira em torno de nove anos, na Justiça Federal, aproximadamente sete anos e meio, e na mais célere, a Justiça do Trabalho, quase cinco anos. Isso porque, além de contar com uma estrutura precária, falta pessoal e sobra demandas por parte do Estado.

Graças a essa realidade, tem sido buscado um caminho antigo, mas ainda pouco utilizado no País, na tentativa de evitar a espera de soluções durante tantos anos. Estamos falando dos MASC, ou seja, os Métodos Alternativos de Solução de Conflitos: mediação, conciliação e arbitragem.

Mediação

A mediação é um método indicado para aqueles que possuem algum vínculo anterior ao litígio, seja por laços familiares, sociedade, vizinhança, dentre outros; já que tem como objetivo auxiliar as partes para que cheguem a um acordo.

Essa técnica não possui juiz, mas mediadores, que são terceiros imparciais que irão propor alternativas para ajudar as partes a chegarem a um consenso. O mediador deve ser uma pessoa capacitada que conheça métodos apropriados para cada caso específico. Vale lembrar que ele não toma decisões.

Se as partes chegarem a um acordo, é formulada uma minuta que, em caso de descumprimento, poderá ser executada no Judiciário.

Conciliação

Em muitos casos, as partes não conseguem resolver seus conflitos através da mediação. Dessa forma, se torna necessária uma figura com maior poder de intervenção, como acontece na conciliação.

Esse método pode solucionar os mais variados tipos de litígios. Aqui, o conciliador tem uma postura mais proativa do que a do mediador. Enquanto o mediador escuta as partes e deixa que caminhem para o acordo, o conciliador ouve, media e sugere alternativas, baseadas em argumentos técnicos e jurídicos, na tentativa de encontrar soluções e evitar que o conflito piore.

Arbitragem

Muitos especialistas acreditam que, na conciliação as partes têm uma sensação maior de justiça do que quando recebem uma sentença judicial, já que, na segunda, elas participam pouco da construção da solução. Mas na mediação e na conciliação, elas podem sair sem resolver sua causa, já que esses métodos não têm essa obrigação.

Em métodos nos quais as decisões são proferidas por terceiros, a solução deve ser seguida. Isso é o que acontece no Judiciário, mas também em nosso último exemplo dos MASC, a arbitragem.

Regulada pela Lei Federal nº 9.307/1996, a arbitragem tem ganhado cada vez mais espaço no Brasil. A Lei de Arbitragem define todos os detalhes desse método como: quem pode adotar, quais matérias estão sujeitas a esse método, qual será o procedimento, como o tribunal arbitral será instituído, dentre outros.

Nesse método, as partes escolhem um árbitro para solucionar o litígio, que pode ser um especialista no assunto em questão, por exemplo. A arbitragem pode ser instituída através da cláusula compromissória ou pelo compromisso arbitral, sem a necessidade de passar pelo Judiciário. Vale lembrar que, a decisão tomada pelos árbitros é irrecorrível, não podendo ser alterada nem mesmo pelo Judiciário.

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