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Entenda a Lei Anticorrupção

A Lei Anticorrupção foi criada para combater atos lesivos contra a administração pública, praticados por pessoas jurídicas, tanto em âmbito nacional quanto internacional. Entenda a Lei Anticorrupção no texto de hoje.

Corrupção

A corrupção é um acontecimento político, social e econômico mundial que prejudica as instituições democráticas, impedindo, dessa forma, o desenvolvimento da economia. Além disso, a corrupção resulta na desigualdade social e instabilidade política.

Com o passar dos anos, aumentou a necessidade de combater a corrupção, que acabou se tornando um fenômeno mundial devido a globalização das transações comerciais em países desenvolvidos e em desenvolvimento.

No Brasil, devido a força da participação do Estado na economia, grandes empresas passaram a ter mais ligação com o Governo, o que propiciou a corrupção entre entes privados e públicos.

Pensando no prejuízo dos negócios e, consequentemente, da economia do País, a criação de normas para combater a corrupção com penalidades encontrou muita resistência. Mas após pressão internacional e a criação de convenções internacionais, o Brasil passou a criar normas internas que combatessem a corrupção.

Proposto em 18 de fevereiro de 2010 pela Controladoria Geral da União, o projeto de Lei nº 6.826/2010 consistia em garantir honestidade aos eventos internacionais a serem realizados no País. O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2011, mas ficou paralisado até 2013, sendo transformado na Lei Ordinária nº 12.846/2013 em 2 de agosto de 2013.

A Lei que entrou em vigor em 29 de janeiro de 2014 é um marco na história do País. Ela prevê a responsabilização objetiva das empresas, ou seja, as pessoas jurídicas podem ser responsabilizadas, sem obrigação da comprovação de dolo ou culpa, por seus atos contra a administração pública nacional ou internacional.

Visando combater mais efetivamente esses atos, na esfera administrativa, a Lei Anticorrupção prevê multa de 0,1% a 20% do último faturamento bruto da companhia, ou um valor fixo entre R$ 6 mil e R$ 60 mil, quando não for possível a apuração do faturamento bruto.

Já na esfera judicial, as penalidades podem ser: perda de bens, direitos ou valores; suspensão parcial das atividades; dissolução compulsória da PJ; proibição do recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos públicos. Além disso, a PJ deverá arcar com danos causados aos cofres públicos.

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