O Governo atual lançou um pacote de medidas que visa a criação de 4 milhões de postos nos próximos três anos. No texto de hoje você vai conhecer e entender o Programa Verde e Amarelo criado pelo governo Bolsonaro.
O que é o Programa Verde e Amarelo?
Lançado pelo governo Bolsonaro no último mês, o Programa Verde e Amarelo tem como foco os jovens de 18 a 29 anos que nunca trabalharam com carteira assinada.
O programa que tem como objetivo estimular a criação de empregos no País, prevê a criação de 4 milhões de postos entre 2020 e 2022. A Medida Provisória nº 905/19 já está valendo, mas depende do aval do Congresso para que continue tendo validade.
O contrato Verde e Amarelo é voltado para jovens que buscam o primeiro emprego, tem remuneração máxima de até um 1,5 salário mínimo e pode ser estendido por até dois anos.
Para aderir ao novo contrato de trabalho, o empregador não poderá substituir a mão de obra, mas realizar novas contratações no limite de 20% do total de funcionários.
Com o Contrato Verde e Amarelo a empresa ganha desoneração na folha de pagamento, o que contribui para a redução do custo da mão de obra em aproximadamente 30% a 34%, de acordo com o Ministério da Economia.
O que muda com o novo contrato?
Na prática, os jovens que forem contratados pelo Programa Verde e Amarelo terão menos direitos trabalhistas. Eles terão os direitos previstos na CLT e em acordos coletivos que não conflitarem com aqueles previstos na Medida Provisória.
A principal mudança é em relação ao FGTS. Ao invés de ganhar 8% ao mês na sua conta do FGTS, o jovem receberá apenas 2%. Em caso de demissão sem justa causa, ao invés de receber a multa de 40%, ele receberá apenas 20% do saldo da conta.
Em relação ao salário, também haverá alteração nos direitos trabalhistas, já que as empresas poderão contratar profissionais por uma remuneração menor que o piso salarial definido por norma coletiva. Além disso, esse contrato vai permitir que profissionais da mesma área sejam contratados por uma remuneração diferente. Neste caso, o jovem perde o direito a equiparação salarial.
O valor do adicional de periculosidade também poderá ser consideravelmente reduzido. Caso o empregador contrate um seguro por exposição a perigo, o adicional de periculosidade, hoje 30% do salário base do trabalhador, poderá ser reduzido a 5%. Vale lembrar que o seguro deverá cobrir morte acidental, dano corporal, dano estético e danos morais.
Além disso, para ter direito ao adicional de periculosidade, o trabalhador deverá ficar exposto ao risco por, no mínimo, 50% da jornada de trabalho. Antes não existia um tempo mínimo de permanência.
A forma de pagamento do 13º e as férias poderão ser parcelados e antecipados, mês a mês, desde que seja feito um acordo entre empregado e empregador.