Trabalhar no conforto de casa sem ter que enfrentar horas de trânsito para chegar ao ambiente de trabalho é o sonho de muita gente. Home office e CLT: o que a lei trabalhista fala sobre os trabalhadores remotos? Saiba tudo sobre essa modalidade que vem ganhando espaço nos dias atuais no texto de hoje.
Home office e a nova lei trabalhista
A nova lei trabalhista entende como teletrabalho, mais conhecido como home office, a prestação de serviços fora das dependências da empresa, o que não pode ser confundido com trabalho externo.
Antes da reforma, a única lei que tratava essa modalidade de trabalho era de 2011, que apesar de não definir as condições para sua execução, previa os mesmos direitos da CLT para quem exercia o trabalho remoto.
O que mudou?
Na lei de 2011, sancionada pela então presidente, Dilma Rousseff, não havia distinção entre o trabalho realizado dentro da empresa ou à distância, inclusive no que diz respeito ao controle da jornada de trabalho. Através da nova lei, o trabalho de home office não está mais sujeito ao controle da jornada, retirando a necessidade de pagamento de horas extras.
Além disso, ficou definido pela nova regra que o home office não será descaracterizado se o trabalhador comparecer eventualmente à empresa para a realização de alguma atividade específica.
A nova lei trabalhista determina ainda que no contrato de trabalho deverão estar definidas as atividades que serão realizadas pelo empregado, as condições para aquisição, uso, manutenção ou fornecimento de equipamentos e infraestrutura para a realização do serviço, além do reembolso de possíveis despesas arcadas pelo empregado.
A lei também definiu que o empregador será responsável por instruir os empregados em relação às regras de saúde, ergonomia e segurança do trabalho, que deverão ser acatadas pelos funcionários. Essa regra será formalizada por meio de um termo de responsabilidade através do qual o empregado se compromete a seguir as orientações da empresa.
Equipamento necessário
Em relação aos equipamentos necessários para a realização das atividades dos trabalhadores home office, por exemplo, o ideal é que a questão esteja explícita no contrato e que haja equilíbrio, pois caso o trabalhador seja integralmente responsável pelo material necessário para a realização de suas atividades e isso impacte diretamente nos seus rendimentos, a questão poderá ser questionada judicialmente.
Como será o controle do trabalho?
A nova lei trabalhista alterou o artigo 62 da CLT, fazendo com que o limite de jornada de 8 horas diárias e 44 semanais não abranja os trabalhadores remotos, ou seja, em razão da natureza do trabalho, o empregado ficou dispensado do controle de jornada, conforme disposto no inciso III, do referido dispositivo.
Agora o controle do trabalho é feito através das tarefas executadas. Mas isso não é uma obrigação. As partes poderão determinar como será feito esse controle.
Alteração da modalidade
A nova lei trabalhista também determina que, caso o empregador resolva alterar a modalidade de home office para regime presencial, o funcionário deverá ser avisado com pelo menos 15 dias de antecedência para que possa fazer a transição. Essa mudança deverá ser registrada em aditivo contratual.