O processo de emancipação de menores consiste em dar autonomia a menores de idade no quer diz respeito a questões burocráticas, ou seja, concede ao menor de 18 anos o direito de administrar seus próprios bens e a ser independente. Entenda o que é emancipação e saiba como funciona esse processo no texto de hoje.
Emancipação
Esse ato jurídico concede a uma pessoa menor de 18 anos a capacidade de praticar atos da vida civil sem a tutela dos pais. Assim, a emancipação o torna independente e responsável pelos seus atos. Mas no Brasil, para que um menor de idade possa ser emancipado, ele deve ter pelo menos 16 anos.
O processo de emancipação de menores é como uma autorização concedida pelos pais ou responsáveis por ele, para que possa ter autonomia para resolver questões pertinentes à sua vida civil, quando precisa sair de casa para estudar ou trabalhar, por exemplo.
Tipos de emancipação
O processo de emancipação de menores pode ocorrer de três formas:
– Voluntária: quando os pais ou responsáveis pelo menor de idade concedem esse direito naturalmente, sem que haja discordância entre ambos, não sendo necessário acionar a via judicial. Neste caso, o processo pode ser realizado através de uma escritura pública, e registrado em cartório. A escritura deverá ser levada ao Registro Civil de Pessoas Naturais do local de residência do menor que será emancipado.
– Judicial: quando os pais ou responsáveis não estão de acordo com a emancipação do menor de idade, será necessário acionar as vias judiciais. O mesmo acontece quando os pais alegam não ter condições de cumprir com a obrigação de proteção ao menor.
– Legal: ocorre de forma automática, nos casos determinados pelo artigo 5º do Código Civil:
– Casamento: a legislação brasileira determina que o casamento possa ser realizado a partir dos 16 anos de idade, desde que autorizado pelos pais ou responsáveis do menor de idade. Ao autorizar o casamento, automaticamente será autorizada sua emancipação, para que tenha autonomia de formar sua nova família. A emancipação não é válida para união estável, somente para casos de casamento civil;
– Estabelecimento civil ou comercial / Existência de relação de emprego: se o menor de idade se estabelecer como comerciante, ou possuir um emprego na forma da CLT, ele poderá ser emancipado. Mas somente se o valor recebido for suficiente para se sustentar, sem depender dos pais ou responsáveis;
– Colação de grau em curso superior;
– Exercício de emprego público efetivo.
Como fazer a emancipação?
O primeiro passo para realizar a emancipação de um menor de idade é comparecer ao Cartório de Registro Civil para fazer o pedido, levando os seguintes documentos: certidão de nascimento do menor, RG e CPF do emancipado e dos pais, e comprovante de residência.
O procedimento é fácil e geralmente fica pronto na mesma hora, mas vale lembrar que, uma vez realizado, é emitida uma certidão que é irrevogável. Ou seja, uma vez realizada a emancipação do menor, ela não poderá ser desfeita.
O que é permitido ao emancipado?
Quando um menor é emancipado, ele pode comprar ou vender bens e propriedades que estejam em seu nome; aliar-se às forças armadas sem a permissão dos pais ou responsáveis; matricular-se em escola ou faculdade de sua escolha sem autorização dos pais ou responsáveis; abrir uma empresa ou ser sócio de uma.
Mas a emancipação não permite que ele possa consumir bebida alcoólica sem autorização dos pais ou responsáveis, dirigir e nem entrar em boates, por exemplo.
Autonomia penal
É importante lembrar ainda que, apesar da emancipação de menores dar autonomia e independência para que ele resolva questões burocráticas da sua vida civil, ela não abrange autonomia penal. Ou seja, caso o menor emancipado cometa qualquer tipo de crime antes de completar 18 anos, os pais ainda serão responsabilizados.
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