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O que você precisa saber para adotar um filho(a)

Adotar uma criança ou adolescente não é um processo simples. Requer muita paciência, e claro, muito amor! No texto de hoje vamos mostrar os principais passos para realizar esse gesto tão bonito.

 

O que significa adoção?

Adoção é um processo legal e irreversível que transfere os direitos e deveres dos pais geradores (biológicos) aos pais adotivos, que não têm relação sanguínea com a criança ou adolescente, com idade até 18 anos. Ela visa, primeiramente, garantir o bem-estar e o direito ao convívio familiar da criança e/ou adolescente.

A adoção é uma opção nobre para os adotantes e adotados, já que todos passarão a fazer parte de uma nova família.

 

Quem pode adotar?

Ao contrário do que muitos pensam, não é necessário ser casado para adotar uma criança. Pessoas viúvas, divorciadas e solteiras também podem adotar, desde que atendam às condições exigidas.

É necessário, dentre outros requisitos, ser maior de 18 anos, ser financeiramente capaz de sustentar uma família e ter uma diferença de pelo menos 16 anos entre pai/mãe e filho(a).

Para um casal – heterossexual ou de pessoas do mesmo sexo – adotar um filho(a), é necessária a existência de união estável ou casamento entre eles.

 

Primeiros passos para a adoção

Desde a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, em 13 de julho de 1990, os orfanatos passaram a ser chamados de abrigos, em razão de que nem todas as crianças ou adolescentes que ali vivem são realmente órfãos, havendo, por exemplo, casos em que os pais biológicos não têm condições de sustentá-los, e neste caso não necessariamente poderão ser adotados.

Ao tomar a decisão de adotar uma criança ou adolescente, primeiramente é necessário comparecer no fórum e/ou na Vara da Infância e Juventude do seu município, levando RG e comprovante de residência. Lá o interessado será informado do restante da documentação necessária e receberá informações sobre o processo de adoção.

Após a análise da documentação pela equipe de adoção competente, geralmente composta por psicólogos e assistentes sociais, os interessados serão chamados para entrevistas, podendo haver agendamento de visitas à sua residência, para verificar se a família tem realmente condições de manter uma criança não só financeiramente, mas em um ambiente familiar.

O bem-estar do adotado é a principal questão no processo de adoção.

 

É possível escolher a criança?

Uma dúvida comum daqueles que sonham em adotar um filho é saber se terão que adotar a primeira criança apresentada a eles. Não, os interessados podem descrever as características de perfil desejáveis, como exemplificativamente sexo, faixa etária, estado de saúde e irmãos, sendo que quando a criança tem irmãos, a lei prevê que o grupo não seja separado, mas quanto maiores as exigências, mais demorado se torna o processo de adoção.  

Ao ser encontrada a criança que cruza com as informações solicitadas pelos pais, é feito um processo de aproximação, realizado através de visitas no abrigo e, posteriormente, caso haja empatia, a criança pode ser levada para passeios fora do abrigo.

Se tudo correr bem, a criança é liberada e o pretendente ajuizará a ação de adoção, recebendo a guarda provisória até a conclusão do processo. Nesse momento, a criança já passa a morar com a família.

Durante a guarda provisória, a equipe técnica continua fazendo visitas periódicas à família e posteriormente apresentará uma avaliação conclusiva.

Caso tudo ocorra de forma satisfatória para todos os envolvidos, a adoção poderá ser reconhecida por decisão judicial e, consequentemente, é determinada a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Existe a possibilidade também de trocar o primeiro nome da criança. Nesse momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.

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