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Balneário Camboriú

Saiba a diferença entre ação e processo

Muitas pessoas confundem ação e processo e acabam usando os termos de forma equivocada. Você sabia que existe diferença entre eles? Saiba mais em nosso texto de hoje.

O que é ação?

Ação é considerada um direito público e subjetivo, que o particular tem de demandar, de ingressar em juízo para obter do Poder Judiciário uma resposta sobre quaisquer pretensões e conflitos que possam surgir no decorrer de sua vida. Ou seja, a ação é um direito que o indivíduo tem de requerer do Estado a entrega da prestação da tutela jurisdicional.

O direito de ação não está vinculado ao direito material. Ele tem autonomia em relação a esse direito. Ou seja, uma pessoa pode propor uma ação e seu pedido não ser atendido. Nesse caso, ela não conseguiu o resultado que queria, mas exerceu seu direito de ação.

Existem duas condições para que uma ação seja julgada. Caso a ação não cumpra os requisitos, ela poderá ser extinta sem análise do mérito. São elas:

– Legitimidade para a causa ou Ad Causam: o autor deve possuir o direito material pretendido para provocar o judiciário, em regra. Essa legitimidade poderá ser de dois tipos:

– Legitimidade ordinária: quando a própria parte defende seu direito, ou seja, quando o autor é titular do direito;

– Legitimidade extraordinária: conhecida como Substituição Processual, ocorre quando um terceiro atua em nome próprio sobre o direito de outrem em juízo, quando autorizado por lei. Como exemplo podemos citar os Sindicatos e os Condomínios.

– Interesse processual: é a necessidade (a prestação jurisdicional deve ser um meio necessário e útil para que a parte tenha seu conflito resolvido) somada à adequação (o instrumento usado pelo autor deve ser o adequado, como o habeas corpus, quando o pedido for de soltura de uma prisão ilegal, por exemplo).

O que é processo?

Processo é o instrumento da jurisdição, ou seja, é uma relação jurídica estabelecida entre as partes e o juiz. É o meio utilizado pelo Estado para exercer a função jurisdicional através da lei, e assim solucionar conflitos.

Processo é o instrumento de realização de direitos e garantias que estão previstas no ordenamento jurídico. Logo, o processo é o instrumento utilizado pelo Poder Judiciário para aplicar o direito de ação do indivíduo, previsto por exemplo no Código de Processo Civil.

Existem, basicamente, duas espécies de processos previstos no Código de Processo Civil (CPC):

– Processo de conhecimento ou de cognição: nessa espécie, o principal objetivo é aplicar o direito material ao caso concreto e declarar, diante do conflito, quem são os vencedores e os sucumbentes, seguindo-se o cumprimento de sentença;

– Processo de execução: esse processo só acontece quando a parte já possui um título executivo extrajudicial e recorre ao judiciário para que seu direito seja executado.

Procedimento

Não podemos confundir o conceito de processo com procedimento. O procedimento é a exteriorização do processo, ou seja, seu aspecto visível. O procedimento é uma sequência de atos interligados de maneira lógica através do qual o processo se movimenta para alcançar sua finalidade.

De acordo com o CPC, o procedimento pode ser dividido em três espécies:

– Procedimento comum: é aplicável a todas as situações em que a lei não dispuser em contrário. Em regra, é o procedimento padrão. É o procedimento mais denso, moroso e complexo;

– Procedimentos especiais: são procedimentos específicos previstos para determinados casos. Esses procedimentos estão previstos no próprio CPC e em outras leis extravagantes;

– Procedimento sumaríssimo: é aquele previsto para os Juizados Especiais, sendo, em regra, o mais simplificado.

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