A nova Reforma Trabalhista trouxe mudanças significativas na CLT. Em alguns casos, ela causou muita polêmica. Saiba mais sobre os novos direitos do empregado e do empregador em nosso texto de hoje.
Principais mudanças
As mudanças na antiga lei trabalhista vem com uma proposta de influenciar positivamente o mercado de trabalho, mesmo trazendo algumas polêmicas. Conheça as principais mudanças nas relações de trabalho com a nova Reforma Trabalhista:
– Acordo entre empregador e empregado tem força de lei: essa regra significa que o que ficar combinado entre empresa e trabalhador é o que vale. Mas para isso, deve ser respeitada a determinação da lei nacional, que estabelece que nenhum contrato, inclusive o trabalhista, pode tratar de algo que seja contra a lei. Ou seja, em relação aos contratos de trabalho devem ser respeitados os direitos dos trabalhadores, como 13º salário, férias, salário mínimo e FGTS.
– Demissão em comum acordo: através da nova Reforma Trabalhista, ficou determinado que a demissão em comum acordo entre empregador e empregado é legal. Assim, a multa de 40% do FGTS é reduzida para 20%; o aviso prévio fica restrito a 15 dias; e o trabalhador pode ter acesso a 80% do valor na conta do FGTS, mas perde o direito de receber o seguro-desemprego.
– Intervalo intrajornada: com essa regra tornou-se possível a negociação entre empregador e empregado para que seja realizado intervalos menores de almoço, permitindo que o trabalhador entre mais tarde ou saia mais cedo do serviço.
– Empregado não precisa pagar imposto sindical: uma das novas regras que gerou mais polêmica na nova Reforma Trabalhista, acaba com a obrigação da contribuição sindical. Agora o trabalhador tem autonomia para definir se vale a pena contribuir para o sindicato.
– Flexibilidade da jornada diária: a partir da nova regra, tornou-se possível o ajuste e compensação da jornada diária, desde que se respeite o limite de dez horas diárias, e seja realizada no mesmo mês. Além disso, a jornada de 12 horas também poderá ser negociada, desde que se respeite as 36 horas ininterruptas de descanso. Essa regra pode ser negociada entre patrão e empregado, tendo agora força de lei.
– Jornada intermitente: agora é permitido o trabalho flexível, que ocorre só por algumas horas da semana, ou em dias alternados, nos quais o trabalhador é convocado com no mínimo cinco dias de antecedência.
– Jornadas parciais e temporárias: a partir da nova Reforma Trabalhista ficou definido que a jornada parcial de trabalho poderá ser de até 30 horas, não havendo a possibilidade de horas extras, ou de 26 horas, sendo permitidas até seis horas extras. Além disso, nesse modelo os direitos trabalhistas permanecem, sendo o salário mínimo calculado através da jornada parcial.
– Parcelamento de férias: agora é possível que o empregado parcele suas férias em até três vezes, desde que um dos períodos tenha pelo menos 14 dias, e os demais, mais de cinco dias corridos. Mas atenção: as férias não poderão começar dois dias antes de feriados ou descansos semanais. Além disso, esse deverá ser um acordo entre empresa e empregado.
– Terceirização: passa a ser permitida a terceirização de funcionários da atividade fim da empresa. Mas para a segurança do trabalhador, existem mecanismos que proíbem a empresa de recontratar um empregado dispensado, por um período de 18 meses.
– Gestantes e lactantes: através da nova regra, se torna proibido que gestantes e lactantes exerçam atividades insalubres. Além disso, em caso de indicação médica, ela deverá ser afastada de suas atividades.
Mudanças na Justiça
A nova Reforma Trabalhista também trouxe mudanças para o empregado que entrar na Justiça contra o empregador. De acordo com a nova Lei, quem perder a ação deverá pagar de 5% a 15% dos honorários de sucumbência, ou seja, do valor da sentença da parte vencedora.
Mesmo nos casos de beneficiários da Justiça gratuita, caso ganhe créditos suficientes no processo, o reclamante deverá pagar as custas judiciais e os honorários periciais. Além disso, se o juiz entender que o empregado agiu de má-fé, ele poderá ser multado e ainda deverá indenizar a empresa.
Essas mudanças contribuíram para a inibição de processos sem procedência, possibilitando o encerramento de inúmeros processos que já estavam em andamento.
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