A palavra “dano” vem do latim “dagnum” e é usada para descrever o prejuízo sofrido por uma pessoa ou objeto. Mas você conhece os tipos de dano e seus reflexos? Saiba mais sobre o dano moral indireto no texto de hoje!
Dano
Como já falamos, o dano é uma perda que causa prejuízo da aparência, valor, utilidade ou validade. Ou seja, é a perda de um bem jurídico patrimonial, ou da própria personalidade da vítima, como imagem, aparência, honra, liberdade, dentre outros.
O dano é um dos pressupostos da responsabilidade civil e pode ser classificado como dano material ou dano moral. O dano material é aquele que atinge o patrimônio da vítima, podendo ser mensurado financeiramente e indenizado. Ele abrange tanto o dano emergente sofrido, quanto o lucro cessante, ou seja, o que ela deixou de lucrar devido ao dano sofrido.
Já o dano moral é aquele que prejudica a pessoa como ser humano, ou seja, está ligado a valores subjetivos. Quando confirmada sua ocorrência, a pessoa que causou o dano moral deverá reparar a vítima. Mas agora existe ainda uma nova modalidade ligada ao dano moral, reconhecida pelos Tribunais: o dano moral indireto, reflexo ou em ricochete.
Dano moral indireto
O dano moral indireto, mais conhecido como reflexo ou em ricochete, é aquele que reflete em uma terceira pessoa relacionada à vítima direta. Ou seja, se for comprovado que o fato danoso sofrido pela vítima principal prejudica diretamente o terceiro, torna-se viável o pedido de indenização.
Um exemplo que ilustra bem uma ação possível de indenização tanto para a vítima principal, quanto para o terceiro, são os casos de acidentes de carro, quando há morte de um dos genitores em relação ao filho, por exemplo; ou também quando a vítima fica tetraplégica dependendo de cuidados dos familiares íntimos e causando sofrimento a eles.
Indenização
Nem todo dano é passível de indenização. Para que tenha essa característica ele deve ser atual, aquele que existe ou já existiu no momento da interposição da ação de reparação; deve ser certo, ou seja, diz respeito a um fato preciso e não a uma hipótese; e também deve ser subsistente. Se atender a esses três requisitos, será viável o pedido de indenização. A indenização nos casos de dano moral em ricochete independe da dependência econômica entre a vítima direta e o terceiro indiretamente lesado.
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