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Saiba mais sobre o contrato de namoro

Já mostramos em nosso blog que hoje em dia existe a possibilidade de oficializar a união estável através de um contrato pelo qual é formalizada a união do casal, e definidos pontos importantes que protegerão as partes em caso de separação ou até mesmo óbito. Mas o que a maioria das pessoas não sabe, é que existe outro tipo de contrato que também serve para evitar desgastes desnecessários com o fim de um relacionamento mais simples. Saiba mais sobre o contrato de namoro em nosso blog hoje!

O que é contrato de namoro?

O contrato de namoro ainda é uma prática muito desconhecida. Ele foi criado porque, de acordo com o Código Civil, a definição de união estável é muito vaga, além de visar à proteção do patrimônio das partes durante a relação.

O contrato de namoro é um documento assinado pelo casal, pelo qual os indivíduos declaram a existência de uma relação, mas afirmam que não existe, pelo menos por enquanto, a intenção de se formar uma família. A ideia é provar que o casal não está em uma união estável, condição que daria às partes o direito de brigar pelo patrimônio do outro, adquirido durante a relação, na Justiça, em caso de separação ou óbito.

Essa medida é uma proteção pouco conhecida, geralmente procurada por pessoas que já tiveram alguma perda patrimonial no passado, devido ao fim de um relacionamento.

Como fazer um contrato de namoro?

O contrato de namoro deve anteceder a união estável. É possível incluir cláusulas particulares pelas quais fica definido que, eventualmente, o casal poderá compartilhar seus bens, por exemplo.

O contrato de namoro é muito importante para proteger seu patrimônio já que, caso o casal more junto, tenha objetos pessoais na casa um do outro, receba correspondência na casa um do outro, ou até mesmo tenha testemunhas que confirmem a existência da relação, pode ter uma união estável reconhecida.

O contrato de namoro pode ser feito em cartório e seu custo varia de acordo com o Estado no qual é realizado. Ele deve conter apenas informações verdadeiras e não deve ser feito caso o casal viva em uma união estável, já que as provas mostrarão a verdade.

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