Após a ditatura militar os cidadãos brasileiros passaram a ter vários direitos, proibidos na época, como é o caso da liberdade de expressão, previsto no artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Saiba o que diz a lei sobre liberdade de expressão no texto de hoje.
O que significa liberdade de expressão
O conceito de liberdade de expressão é muito abrangente e tem várias implicações. O artigo 5º da CF/88 traz os direitos fundamentais do cidadão, ou seja, os direitos básicos individuais, sociais, políticos e jurídicos.
Baseados nos princípios dos direitos humanos, os direitos fundamentais previstos na CF/88 garantem a liberdade, igualdade, vida, segurança, educação, dentre outros, a todos os cidadãos brasileiros.
Como falamos, a liberdade de expressão é um dos direitos assegurados pela nossa Constituição, principalmente no artigo 5º, inciso IV, que defende a livre transmissão do pensamento, e inciso IX, que determina a liberdade de expressão das atividades de comunicação, artísticas, intelectuais e científicas.
A liberdade de expressão não é um direito absoluto, já que muitas vezes pode colidir com outros direitos fundamentais previstos também na Constituição, como direito de imagem, direito à vida privada e direito à honra das pessoas. Dessa forma, a própria CF/88 impõe limites legítimos à liberdade de expressão.
Entenda os limites da liberdade de expressão
De acordo com o texto da Constituição Federal é possível concluir que todo cidadão tem o direito de expressar suas ideias, opiniões e sentimentos, sem que exista censura para isso. Porém, o próprio texto da CF/88 estabelece limites a essa liberdade, visando a preservação de outros valores constitucionais relevantes, como os citados anteriormente.
De forma alguma essa limitação pode ser vista como censura, já que os limites impostos foram fundamentados em outros direitos constitucionais que são inclusive objeto de tutela do direito penal, através dos crimes contra a honra.
Sendo assim, percebemos que a manifestação do pensamento é livre, mas quando o anonimato é vedado no texto da Constituição, ele assegura o direito de resposta caso a pessoa se sinta ofendida, garantindo assim proteção às vítimas de assédio, racismo, e várias outras formas de agressão e discriminação.