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Saiba o que é revelia

Revelia é a falta de contestação do réu em relação à ação judicial em seu desfavor. Mas quais são os seus efeitos e exceções? Saiba tudo sobre revelia no texto de hoje.

O que é revelia

Prevista nos artigos 344 a 346 do Código de Processo Civil, revelia presume a veracidade das alegações formuladas pelo autor da ação judicial, já que ela é a ausência de contestação por parte do réu em relação à ação proposta em seu desfavor.

Mesmo quando o réu permanece em silêncio ao ser citado, não apresentando sua resposta e não comparecendo ao processo, ele será julgado. Quando o réu permanece em silêncio ao tomar conhecimento de uma ação judicial em seu desfavor, ele está sujeito a três consequências. Confira a seguir!

Presunção da veracidade dos fatos alegados pelo autor

Quando o réu não se pronuncia e não comparece ao ser citado, presume-se que os fatos alegados pelo autor são verdadeiros. Além disso, ao ter essa atitude, ele dispensa a apresentação de provas que confirmem o contrário.

Mas atenção, essa é uma presunção material, e não absoluta, já que está limitada somente às questões de fato. Sendo assim, as questões de direito serão analisadas pelo juiz. Ou seja, mesmo o réu sendo revel, não significa que o autor já tem causa ganha. O juiz pode, por exemplo, extinguir o processo sem julgamento do mérito devido à ilegitimidade do autor ou a ausência de consequências jurídicas para o fato em questão.

Vale lembrar que nem sempre haverá presunção da veracidade dos fatos alegados pelo autor. Conheça as exceções:

– Litisconsórcio passivo: quando a causa tem litisconsórcio passivo e um dos réus apresentar contestação, não haverá revelia.

– Direitos indisponíveis: direitos indisponíveis são aqueles que o indivíduo não pode dispor nem abrir mão. Sendo assim, se o caso versar sobre direitos indisponíveis, os efeitos da revelia não serão aplicados.

– Provas: a revelia também não produzirá efeitos quando o autor não apresentar provas dos fatos alegados na petição inicial. Nesse caso, o juiz ordenará que o autor especifique as provas que deseja produzir.

– Alegações inverossímeis ou contraditórias: mesmo que o réu seja revel, caso o juiz perceba que as alegações do autor são inverossímeis ou contraditórias, ou seja, são improváveis de terem acontecido ou apresentem contradições com prova constante dos autos, os efeitos da revelia não serão aplicados.

Julgamento antecipado do mérito

Quando o executado permanecer em silêncio e, consequentemente, for presumida a veracidade dos fatos, o juiz poderá providenciar o julgamento antecipado do mérito.

Vale lembrar que o julgamento só ocorrerá se o juiz considerar suficientes os fatos alegados na petição inicial e os elementos constantes nos autos para a formação de sua convicção, para dessa forma julgar o mérito da causa.

Contagem dos prazos com início diferenciado

Para réu revel sem advogado, os prazos processuais serão contados de forma diferenciada. Geralmente, os prazos são contados a partir da intimação. Mas nesse caso, a intimação se torna desnecessária. Sendo assim, a contagem do prazo para o réu revel se inicia a partir da publicação da decisão.

Vale lembrar que, caso o réu revel opte por um advogado, essa situação muda, passando a ser obrigatória a intimação de todos os atos processuais posteriores.

Provas da revelia

Mesmo o réu sendo revel, ele poderá produzir provas para contrapor as alegações do autor, desde que seja feito a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

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