Todo ano em novembro acontece a Black Friday, um evento que promete grandes descontos nos mais diversos tipos de produtos. A data, que é uma das mais esperadas pelos consumidores, realmente traz boas oportunidades de compra, mas é importante ficar atento aos direitos do consumidor para não ter problemas no futuro.
Origem da Black Friday
Ninguém sabe precisar quando o evento surgiu exatamente. Alguns afirmam que a Black Friday, ou Sexta-feira Negra, surgiu no final do século XIX, quando duas instituições financeiras quebraram no mesmo dia, coincidentemente em uma sexta-feira, em plena corrida do ouro.
Outra versão conhecida é que o termo teria sido criado na década de 60, por policiais da Filadélfia, ao se referirem ao dia após o feriado do Dia de Ação de Graças. Nessa data, o trânsito se tornava um verdadeiro caos, o que facilitava as vendas já que os lojistas faziam promoções incríveis para chamar a atenção de quem passava no local. Com o passar dos anos, a referência ao trânsito se expandiu dando lugar a uma grande tradição de compras, ou seja, a expressão passou a fazer referência às ofertas e não mais ao trânsito local.
A Black Friday chegou ao Brasil em 2010 e, diferentemente dos Estados Unidos, teve seu início exclusivamente online. Somente mais tarde ela passou ao varejo físico e hoje é um grande sucesso no País.
Direitos do Consumidor
Apesar de ser muito esperada pelos consumidores e apresentar boas oportunidades de compra, muitas reclamações são registradas durante o período da Black Friday, como cobranças indevidas, itens com defeito e até mesmo produtos não recebidos.
Confira alguns direitos do consumidor que você precisa saber na hora de adquirir seus produtos nesse evento:
– Direito à informação: de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o comprador tem direito de saber informações importantes sobre a oferta, como especificação correta de qualidade, características, quantidade, preço, composição e riscos que os produtos podem oferecer. Todas as informações devem ser repassadas de forma clara e objetiva quando solicitadas pelo consumidor. Além disso, o comprador tem direito a um serviço de atendimento ao cliente (SAC) específico para a Black Friday, garantindo dessa forma mais agilidade e celeridade ao atendimento, que não deve ultrapassar cinco dias.
– Direito a denunciar maquiagem de preços: muitos fornecedores aumentam os valores dos produtos nas semanas anteriores à Black Friday e, no dia do evento, voltam com o preço original, como se tivessem aplicando o desconto. Essa é uma prática ilegal e caracteriza publicidade enganosa, crime previsto no CDC.
– Direito de trocar produtos com defeitos: o consumidor tem direito à reclamação, no prazo de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, em casos de vício aparente ou de fácil constatação. Atenção! Nos casos de vício oculto, aquele que aparece posteriormente, esse prazo terá início no momento em que for evidenciado o problema, podendo as partes acordarem um prazo entre sete e 180 dias para reparos.
– Direito a receber o produto: segundo o Código de Defesa do Consumidor, o cancelamento da entrega após finalização da compra devido à falta de mercadoria em estoque é considerado ilegal e abusivo. Dessa forma, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da entrega do produto.
– Direito de arrepender: o consumidor que realizou uma compra online tem o direito de arrependimento quando não gosta do produto ou não o recebe dentro do prazo estabelecido. A solicitação da devolução do dinheiro deve ser feita em até sete dias corridos após o recebimento do produto, não sendo necessário explicar o motivo da desistência. Além disso, os custos de possíveis taxas, como o frete, e os custos da devolução também são de responsabilidade do fornecedor. Mas atenção! Para que a troca seja garantida, o produto não pode apresentar marcas de uso.
– Direito de ser informado sobre o prazo da entrega: durante a Black Friday, é muito comum os sites colocarem “prazo de entrega indefinido”, devido ao grande fluxo de vendas. Essa prática é considerada ilegal e abusiva de acordo com o CDC.
Uma dica importante é pesquisar antes de comprar na loja. É possível verificar a reputação de uma empresa através de uma simples busca na internet. Os sites Reclame Aqui e Ebit são muito bons para essa finalidade. Além disso, o Procon de São Paulo disponibilizou uma lista das lojas a serem evitadas pelo consumidor. Vale a pena conferir!