Você sabia que existe diferença entre os bens móveis e imóveis? Saiba tudo sobre bens imóveis em nosso texto de hoje.
O que são bens imóveis?
Pode parecer besteira, mas a diferenciação sobre os tipos de bens altera até mesmo o tratamento jurídico dado a eles, de acordo com o Código Civil. Por exemplo, o furto e o roubo só podem ser configurados para bens móveis, ou seja, é possível roubar um trailer, mas não uma casa. Esta só poderia ser danificada ou invadida.
Outra diferença importante diz respeito à aquisição desses bens. A propriedade de um bem móvel passa a ser de outra pessoa só pela entrega em si. Já a transferência de propriedade de um bem imóvel, necessita de registro em cartório, que é comprovado pela escritura.
Então vamos entender melhor. São considerados bens imóveis (também conhecidos como bens de raiz) aqueles que não podem ser transportados sem que haja destruição, ou seja, alteração de sua substância ou sua forma. Assim, os bens imóveis abrangem o solo e tudo que a ele for incorporado, seja de forma natural ou artificial.
Qual a classificação dos bens imóveis?
Os bens imóveis podem ser divididos nos seguintes grupos:
– Por natureza ou essencial: compreende o solo e tudo que for incorporado a ele naturalmente, ou seja, as árvores, pedras, frutos, além do espaço aéreo e seu subsolo, havendo restrições previstas no próprio Código Civil para os dois últimos.
– Por acessão física industrial ou artificial: compreende os bens incorporados pelo homem no solo, de forma artificial ou permanente, que não podem ser retirados sem modificação, destruição, dano ou fratura.
– Por acessão intelectual: compreende os bens móveis que são imobilizados, ou seja, os ornamentos (vasos, cortinas, estátuas no jardim), animais e materiais utilizados para plantações, máquinas agrícolas, geradores, aparelhos de ar-condicionado, escadas de emergência justaposta nos edifícios, aquecedores, dentre outros.
– Por disposição legal: compreende os bens considerados imóveis por força de lei, para ganhar maior proteção jurídica. São aqueles que têm a necessidade de uma escrituração pública para a disposição de direitos, como a herança. Ela é considerada um bem imóvel, mesmo sendo composta só de bens móveis.
Agora que você já sabe tudo sobre os bens imóveis, fique atento quando precisar falar deles e lembre-se que sua classificação muda o tratamento jurídico a eles destinado.