Florianópolis
Balneário Camboriú

TJSC. CUMPRIMENTO SENTENÇA. HONORÁRIOS. BACEN. APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE AFASTADA. VERBA ALIMENTAR. LIMITE A 30%

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – HONORÁRIOSBLOQUEIO INCIDENTE SOBRE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA-CORRENTE. VERBA DECORRENTE DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 833, IV, DO CPC NÃO OPONÍVEL.

DÉBITO EXECUTADO QUE TAMBÉM SUSTENTA CARÁTER ALIMENTAR. EXCEÇÃO À REGRA PREVISTA NO § 2º DO ART. 833 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. POSSIBILIDADE DE PENHORALIMITAÇÃO, NO ENTANTO, AO PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO QUANTUM BLOQUEADO. 

DECISÃO MODIFICADA.

RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 

Processo: 4033433-54.2018.8.24.0000 (Acórdão).

Relator: Des. Paulo Ricardo Bruschi. 

Origem: Balneário Camboriú. 

Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Civil. 

Data de Julgamento: 21/03/2019. 

Classe: Agravo de Instrumento.

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