Na última semana mostramos em nossas redes sociais como é a estrutura do Sistema Financeiro Nacional, que está previsto no artigo 192 da Constituição Federal. No texto de hoje você vai entender como funciona o Sistema Financeiro Nacional no Brasil.
O que é?
O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é a união das instituições públicas e privadas que fazem parte do mercado financeiro do País, e tem como principal objetivo fazer a ligação entre agentes econômicos superavitários, ou seja, aqueles que possuem recursos para aplicar no sistema financeiro, e os agentes deficitários da economia, ou seja, aqueles que não possuem recursos para emprestar, e sim, necessitam de empréstimos.
No grupo dos superavitários estão pessoas físicas e jurídicas que poupam recursos e obtém lucros, enquanto no grupo dos deficitários, se enquadram pessoas físicas e jurídicas, incluindo os governos, que antecipam o consumo de um bem através de empréstimos. O SNF é composto por quatro mercados:
– Monetário: no qual o Banco Central garante liquidez da economia de acordo com a necessidade de circulação da moeda;
– Crédito: através do qual bancos realizam transações financeiras;
– Cambial: onde ocorrem trocas de moedas locais e estrangeiras;
– Capitais: que é formado pela Bolsa de Valores, corretoras e outros agentes autorizados.
Esse Sistema é composto por órgãos normativos, responsáveis pela criação de normas e políticas; entidades supervisoras, responsáveis pela fiscalização das instituições financeiras; e entidades operadoras, responsáveis pelas intermediações financeiras. O SFN regulamenta todas as transações que envolvam dinheiro no País, garantindo assim as condições para seu desenvolvimento.
Estrutura do SFN
=> Órgãos normativos: criam normas e políticas.
– Conselho Monetário Nacional (CMN): órgão máximo do SFN, ele é responsável pelo bom funcionamento do Sistema. É ele quem define as normas da política econômica do País visando seu desenvolvimento. Além disso, o CMN tem competência para aprovar a emissão de papel moeda na economia. Os Ministros da Fazenda e do Planejamento e o Presidente do Banco Central fazem parte desse Conselho.
– Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP): elabora normas para os mercados de seguros, previdência aberta e capitalização.
– Conselho Nacional da Previdência Complementar (CNPC): cria normas de regularização para o sistema de previdência complementar fechado, operacionalizado pelos fundos de pensão.
=> Entidades Supervisoras: responsáveis por garantir o cumprimento das normas estabelecidas pelos órgãos normativos.
– Banco Central do Brasil: maior controlador dos mercados monetário, de crédito e cambial, ele é responsável por controlar a inflação através da regularização da quantidade de moedas em circulação; e da fiscalização e supervisão das instituições financeiras subordinadas.
– Comissão de Valores Mobiliários (CVM): responsável pelo mercado de capitais, tem como objetivo disciplinar, normatizar e desenvolver o mercado de valores.
– Superintendência de Seguros Privados (SUSEP): regulamenta, através do controle e fiscalização, os mercados de seguros, previdência e capitalização.
– Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC): fiscaliza e supervisiona as Entidades Fechadas de Previdência, também chamadas de Fundos de Pensão.
=> Entidades Operadoras: realizam intermediações financeiras.