Florianópolis
Balneário Camboriú

Você sabe o que é citação?

Você sabe o que é citação? No texto de hoje você vai entender esse termo, as características, quando há algum impedimento e as cinco modalidades de citações que existem, de acordo com o Novo Código de Processo Civil. Confira!

O que é citação?

Citação é o ato pelo qual um sujeito que ocupa o polo passivo de uma certa demanda é convocado para assumir o seu papel processual. Ou seja, citação é o ato através do qual o sujeito toma ciência de que tramita um processo judicial em seu desfavor.

A citação do réu, do executado ou interessado é o ato que valida o processo judicial, desde que seja realizada conforme manda a lei processual. Mas, em casos de indeferimento da petição inicial ou improcedência liminar do pedido, a citação é dispensada, já que o sujeito passivo da demanda não terá nenhum prejuízo material ou processual, sendo dispensável a sua presença.

Além disso, caso o sujeito passivo compareça voluntariamente, o que chamamos de intervenção voluntária, não será necessária a citação nos termos da lei, dando início a contagem do prazo da apresentação da resposta naquele momento.

Características da citação:

De acordo com o Novo CPC, a citação deve ser realizada na pessoa do réu, a menos que este apresente um dos impedimentos abaixo:

– Incapaz: se o réu for menor de 16 anos, a citação será feita na pessoa do representante;

– Relativamente incapaz: se o réu for maior de 16 e menor de 18 anos; alcóolatra; viciado em drogas; pródigo; ou aquele que, por algum motivo, não consiga expressar sua vontade, a citação será feita na pessoa do seu assistente;

– Ausência do citando: quando a ação se originar de atos praticados por mandatário, gerente, administrador ou preposto, estes poderão receber a citação no lugar do citando ausente;

– Locador fora do Brasil: o responsável pelo recolhimento do aluguel poderá receber a citação do inquilino caso este se ausente do Brasil, sem deixar um procurador que o represente na localidade do imóvel;

– União, Estados, Distrito Federal e Munícipios: a citação destes entes e suas respectivas autarquias e fundações de direito público serão realizadas perante o órgão de Advocacia Pública que o represente judicialmente.

A citação pode ser realizada em qualquer lugar que o réu for encontrado, respeitando algumas exceções, conhecidas como impedimentos momentâneos. Confira:

– Réu que estiver participando de um culto religioso;

– Cônjuge, companheiro ou qualquer parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral em segundo grau, no dia do falecimento do ente e nos próximos sete dias;

–  Noivos nos três primeiros dias seguintes ao casamento;

– Doentes em estado grave.

Modalidades da Citação

Existem cinco tipos de citação estabelecidos no Novo CPC:

– Correio;

– Oficial de Justiça;

– Escrivão ou chefe de secretaria;

– Edital;

– Eletrônico.

Na próxima semana vamos falar sobre cada uma dessas modalidades de citação e explicar como elas são feitas. Não perca!

Precisando de aconselhamento jurídico? Entre em contato conosco!

 

 

Compartilhar:

Deixe um comentário:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja outras notícias:

A regulamentação da Inteligência Artificial (IA) e das Big Techs é um campo emergente e ...

Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019). Sancionada em 20 de setembro de 2019, essa ...