Muitas mulheres sofrem algum tipo de violência na hora do parto, praticadas por médico, enfermeiro ou até mesmo pelo acompanhante, e não sabem. Você sabe o que é violência obstétrica? No texto de hoje, saiba mais sobre esse assunto.
O que é violência obstétrica?
Uma agressão é considerada violência obstétrica quando ocorre no momento da gestação, parto, nascimento, pós-parto e também nos casos de aborto, podendo ser uma agressão física, psicológica, sexual ou verbal.
Além disso, casos de negligência, discriminação e condutas desnecessárias, excessivas e prejudiciais para a saúde da mulher e do bebê também podem ser consideradas violência obstétrica.
Quais atos são considerados violência obstétrica?
Muitos atos trazem desrespeito às mulheres, que são submetidas a práticas rígidas e, muitas vezes, desnecessárias. Ações que prejudiquem a saúde do bebê e da gestante são consideradas violência obstétrica.
De acordo com a Lei Estadual 17.097, sancionada em 17 de janeiro de 2017, tratar a gestante de forma desrespeitosa, agressiva, zombeteira ou com inferioridade é considerado violência obstétrica.
O impedimento da mulher de ser acompanhada por alguém de sua preferência durante o parto; não deixar que a mesma use o celular, converse com os familiares ou faça alguma ligação; a recusa do atendimento de parto; e não ouvir as queixas da paciente; também são situações que se caracterizam como violência obstétrica.
Após o trabalho de parto, a mulher deve ser acomodada imediatamente em um quarto. Caso haja alguma demora, também temos um caso de violência obstétrica.
Os procedimentos feitos sem explicação ou autorização da mulher ou o acompanhamento por estudantes e a não-aplicação de anestesias quando necessário também são casos de violência obstétrica. Vale como exemplo a lavagem intestinal, a raspagem dos pelos pubianos, a posição ginecológica com portas abertas e exame de toque por mais de um profissional.
Submeter o bebê a tomar injeções sem antes ter tido algum contato com a mãe ou, após nascer, não ser encaminhado à mãe, também é considerado violência obstétrica, bem como a não autorização à amamentação.
Além disso, é violência obstétrica omitir a informação de que a mulher, acima de 25 anos e com dois filhos, tem o direito de ligadura nas trompas de forma a ser realizada gratuitamente.
Também é considerada violência obstétrica quando se mantém as detentas algemadas em trabalho de parto, além do tratamento do pai do bebê como visita ou a proibição do seu acesso.
O que fazer quando se é vítima de violência obstétrica?
Quando a mulher é vítima de violência obstétrica, ela deve denunciar na própria maternidade, clínica ou hospital em que ocorreu. É possível também ligar para o Disque 180, Disque 136 ou para 0800-701-9656, da Agência Nacional de Saúde Suplementar. O Conselho Regional de Medicina, o Conselho Regional de Enfermagem e a Defensoria Pública também recebem essas denúncias.
O Ministério Público e a Polícia também cuidam dos casos de lesão corporal ou homicídio sofridos pela mulher antes, durante ou depois do parto. Se preferir, a mulher ainda pode procurar um advogado para tratar do caso.