Florianópolis
Balneário Camboriú

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE EXECUÇÃO.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

@ (PROCESSO ELETRÔNICO)

KEOS

Nº 70081438558 (Nº CNJ: 0115764-63.2019.8.21.7000)

2019/CÍVEL

1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE EXECUÇÃO.

ARRESTO ELETRÔNICO. O DEFERIMENTO DE ARRESTO ON LINE, ANTES DA CITAÇÃO, É POSSÍVEL QUANDO PRESENTE JUSTO RECEIO DE QUE O EXEQUENTE NÃO RECEBA SEU CRÉDITO. A DIFICULDADE DE ENCONTRAR A PARTE DEVEDORA PARA PROMOVER A CITAÇÃO PERMITE A CONCESSÃO DA MEDIDA. PRECEDENTES DESTE TJ E DO STJ. DECISÃO REFORMADA

RECURSO PROVIDO.

AGRAVO DE INSTRUMENTO DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL

Nº 70081438558 (Nº CNJ: 0115764- 63.2019.8.21.7000) COMARCA DE VIAMÃO

BANCO BRADESCO S/A AGRAVANTE

ELAINE BONATTI DE MORAES AGRAVADO

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