ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE INSTRUMENTO DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Nº 70080545940 (Nº CNJ: 0026503- 87.2019.8.21.7000) COMARCA DE CANOAS BANCO BRADESCO S/A AGRAVANTE MARCIA REGINA HENNING AGRAVADO MARIA DO CARMO PEREIRA DE PAULA AGRAVADO MARILENE SANT ANA FONSECA AGRAVADO EDISON HENNING AGRAVADO EMERSON DE PAULA AGRAVADO JORGE GILMAR GONCALVES FONSECA AGRAVADO TOP – RS FEIRAS E EVENTOS LTDA AGRAVADO DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Pacífico o entendimento nesta Corte e no STJ no sentido de que a parte não precisa esgotar as diligências para a localização de bens, antes de valer-se do sistema RENAJUD e INFOJUD, não havendo do mesmo modo necessidade de indicação prévia de veículos para a utilização do RENAJUD. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PESQUISA DE EVENTUAIS VEÍCULOS EM NOME DA EXECUTADA ATRAVÉS DO SISTEMA RENAJUD. FL. 133 @ (PROCESSO ELETRÔNICO) PLP Nº 70080545940 (Nº CNJ: 0026503-87.2019.8.21.7000) 2019/CÍVEL Número Verificador: 700805459402019286239 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS POSSÍVEIS AO CREDOR. A jurisprudência majoritária na Corte e no Superior Tribunal de Justiça entende que, para a realização de diligências judiciais (INFOJUD, RENAJUD, etc.) objetivando identificar bens passíveis de penhora de propriedade do executado, não é necessário que seja demonstrado o esgotamento das providências possíveis ao credor. RECURSO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70080749112, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 01/03/2019). AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSULTA JUNTO AO SISTEMA RENAJUD. POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO DIRETA DE VEÍCULOS REGISTRADOS EM NOME DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INDICAÇÃO DOS BENS A SEREM CONSTRITOS E DE CONSULTA PRÉVIA AO DETRAN. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAR BENS DO EXECUTADO. DESCABIMENTO. É lícito ao exequente requerer ao Juízo que promova a consulta via RENAJUD a respeito da possível existência de veículos em nome do executado, independentemente do exaurimento de vias extrajudiciais (excerto da ementa do Acórdão do REsp 1.347.222/RS, julgado pela Terceira Turma do STJ). RECURSO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70080774300, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miguel Ângelo da Silva, Julgado em 01/03/2019). AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PESQUISA DE BENS DA PARTE DEVEDORA VIA SISTEMA(S) BACENJUD E/OU RENAJUD. POSSIBILIDADE. Por ser medida que possibilita o andamento regular do processo, sendo de interesse da própria Justiça, pois evidente a FL. 134 @ (PROCESSO ELETRÔNICO) PLP Nº 70080545940 (Nº CNJ: 0026503-87.2019.8.21.7000) 2019/CÍVEL Número Verificador: 700805459402019286239 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA dificuldade para descobrir bens da parte agravada, não há razão para exigir-se o esgotamento das vias administrativas para localização de possível(is) bem(ns) do devedor quando o próprio Poder Judiciário dispõe de meios tecnológicos mais adequados e eficazes, para tanto sendo possível a utilização do(s) sistema(s) BACENJUD e/ou RENAJUD. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70080019748, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 28/02/2019). Destarte, dou provimento ao recurso. Dil. Porto Alegre, 07 de março de 2019. DES. PEDRO LUIZ POZZA, Relator. www.tjrs.jus.br Este é um documento eletrônico assinado digitalmente conforme Lei Federal no 11.419/2006 de 19/12/2006, art. 1o, parágrafo 2o, inciso III. Signatário: PEDRO LUIZ POZZA Nº de Série do certificado: 01077CE6 Data e hora da assinatura: 07/03/2019 14:11:56 Para conferência do conteúdo deste documento, acesse o endereço http://www.tjrs.jus.br/verificadocs/ e digite