Hoje é celebrado o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. Se você se enquadra nessa parcela da população, ou conhece alguém que se encaixe, vem com a gente e conheça os direitos da pessoa com deficiência no texto de hoje!
Estatuto da Pessoa com Deficiência
Em 2015 foi sancionado o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que garante uma série de direitos a essa parcela da população. Confira os principais:
– Educação:
– Fim das taxas extras pagas pelos alunos com deficiência;
– Cota de 10% das vagas para pessoas com deficiência em curso de ensino superior, técnico ou tecnológico;
– Garantia de acessibilidade ao currículo escolar em condições de igualdade.
– Trabalho:
– Reserva de vagas no mercado de trabalho:
– Até 200 empregados: 2%;
– 201 a 500 empregados: 3%;
– 501 a 1000 empregados: 4%;
– Mais de 1000 empregados: 5%;
– Em algumas categorias, devem ser reservadas 10% de vagas para pessoas com deficiência, como no caso dos taxistas;
– Em concursos públicos também existe reserva de vagas. A cota varia de acordo com o Estado, podendo chegar a 20%.
– Saúde:
– O Poder Público deve oferecer uma série de serviços especializados em habilitação e reabilitação;
– Acesso a hospitais e outros estabelecimentos, sejam eles públicos ou privados;
– Na impossibilidade de locomoção, a pessoa com deficiência tem direito a tratamento domiciliar com medicamentos gratuitos, bem como com órteses e próteses quando necessárias;
– Igualdade de participação em seguros e planos de saúde.
– Esporte, lazer e cultura:
– Acesso às atividades esportivas, culturais e de lazer;
– Desconto em passagens aéreas quando comprovada necessidade de sua presença durante o voo;
– Assistência da companhia aérea durante o voo, embarque e desembarque;
– Desconto de 50% para a pessoa com deficiência e para seu acompanhante, quando comprovada necessidade da sua presença, em shows, espetáculos e jogos.
– Isenção de impostos e taxas:
– Na compra de carros novos:
– IPI e IOF;
– ICMS;
– IPVA – varia de Estado para Estado;
– IPTU – varia de acordo com a cidade;
– Prioridade na restituição do Imposto de Renda;
– Em casos de algumas doenças específicas, pode haver isenção de impostos em rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma;
– Dedução do IR para gastos específicos devido à deficiência.
– Auxílios:
– Um salário-mínimo caso a renda familiar seja inferior a ¼ do salário-mínimo;
– Auxílio-reabilitação psicossocial para quem tenha recebido alta de hospitais psiquiátricos;
– Aposentadoria especial;
– Auxílio-inclusão;
– Saque do FGTS para compra de órteses e próteses.
Como solicitar os direitos da pessoa com deficiência
Como vimos anteriormente, a pessoa com deficiência está protegida e amparada por lei em vários quesitos. Mas, muitas vezes, é necessário cobrar os direitos determinados pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Em alguns casos, como a assistência prestada pela companhia aérea, basta solicitar esse direito ao realizar check-in no voo. Mas em casos de isenções de impostos e taxas, é necessário recorrer ao órgão responsável, como a delegacia da Receita Federal, nos casos de IPI e IOF; a Secretaria da Fazenda, para ICMS e, em alguns estados, IPVA; e a Prefeitura da Cidade, para IPTU, por exemplo.
Se informe e garanta seus direitos!