Você sabia que existe uma forma de pessoas físicas e jurídicas, que não possuem recursos, serem representadas por um advogado? Entenda a advocacia pro bono no texto de hoje.
O que é a advocacia pro bono?
Primeiramente, precisamos diferenciar a advocacia pro bono com o voluntariado na OAB. A advocacia pro bono é uma atividade voluntária, oferecida a pessoas físicas e jurídicas, que não possuem recursos para pagar pelo serviço.
Já o advogado voluntário na OAB é aquele que exerce advocacia em comissões e funções junto ao órgão, ou seja, ele presta serviços para a OAB.
Enquanto o pro bono se volta para a parcela da sociedade que não pode se autossustentar, o voluntariado se volta para a OAB, em prol da profissão.
Regulamentação
Regulamentada pelo art. 30 da Resolução nº 02/2015, que colocou em vigor um novo Código de Ética e Disciplina da OAB, a advocacia pro bono atinge todos os advogados em território nacional.
Além disso, a atividade também é regulamentada pelo Provimento nº 166/2015, do Conselho Federal da OAB.
Quem pode se beneficiar da advocacia pro bono?
Apenas as pessoas físicas e jurídicas que se encontram em situação de hipossuficiência econômica podem se beneficiar da advocacia pro bono. O texto legal visa proteger os cidadãos que possuam direitos sob risco caso não exercidos, mas não possuem recursos para pagar os serviços de um advogado.
Nesse caso, o advogado poderá fazer a defesa sem a cobrança dos honorários, e a prática não será vista como falta ética por competição desleal.
Quem pode exercer a advocacia pro bono?
Além dos advogados regularmente inscritos nos quadros da OAB, conforme previsão em lei, existem outras hipóteses que regulamentam o exercício desta atividade.
Segundo previsão legal do art. 3º do Estatuto da OAB, o estagiário inscrito como tal nos quadros da OAB, pode praticar os atos privativos da advocacia, não de forma autônoma, mas sim se em conjunto com advogado e sob a responsabilidade deste.
Algumas hipóteses proíbem também a prática da advocacia pro bono, como sua utilização para fins político-partidários ou eleitorais; a favor de instituições que tenham objetivos político-partidários ou eleitorais; ou como forma de publicidade para captação de clientes. Nessas hipóteses, mesmo que o cliente seja hipossuficiente economicamente, a atividade pro bono é proibida.
Vale lembrar que a advocacia pro bono não pode ser feita constantemente, essa atuação deve ser eventual. Além disso, o advogado que prestar atividade pro bono para um cliente, fica proibido de exercer a advocacia remunerada para defende-lo em qualquer esfera, pelo prazo de três anos.