Você sabia que existe uma metodologia de investigação jurídica que busca fontes do Direito, além das normas jurídicas escritas? Entenda a Análise Econômica do Direito no texto de hoje.
O que é Análise Econômica do Direito?
A Análise Econômica do Direito é uma metodologia que se baseia na interdisciplinaridade para entender um fenômeno jurídico. Da mesma forma que o realismo jurídico busca apoio nas decisões dos Tribunais, e a antropologia jurídica, nos ritos e processos de cada civilização, a Análise Econômica do Direito se baseia nas ciências econômicas.
Ao buscar as ciências econômicas para compreender as previsões normativas, a Análise Econômica do Direito se utiliza de instrumentos como: escassez, eficiência econômica, custos de transação, externalidades e racionalidade econômica.
Conceitos de Economia aplicados ao Direito
Vamos entender o que significam esses instrumentos das ciências econômicas e suas relações com o Direito:
– Escassez: os direitos têm custos. Se esse fato for ignorado, é possível que exista um desequilíbrio nessa prestação. Dessa forma, o Estado deve se atentar às consequências econômicas da alteração legislativa. A escassez no Direito busca mensurar esse impacto da prestação do direito ou da imposição de deveres aos cidadãos.
Além disso, ao aplicar o conceito de escassez ao Direito, é necessário lembrar que bens são escassos, por isso os recursos devem ser utilizados de forma responsável para que atinjam seu fim, sem desperdício. Aqui esbarramos no conceito de eficiência: é preciso fazer mais com menos.
– Eficiência econômica: por este conceito entende-se que a Administração Pública deve ser eficiente no exercício de suas atividades, ou seja, deve ser célere, sempre observando a legalidade e demais mandamentos, além de oferecer um trabalho de qualidade.
– Noções de custo e transações: esse conceito se refere a todos os gastos envolvidos na circulação de riqueza, como perdas decorrentes de uma troca, preço de aquisição, desvalorização, tempo necessário para produção, desgaste emocional, autonomia das partes, dentre outros. No direito, essa ideia está ligada aos requisitos formais para a validação de um negócio jurídico.
Como na maioria das vezes as normativas estabelecidas para proteger as trocas elevam o custo das mesmas, é necessário que o ordenamento jurídico sustente as noções de segurança jurídica e os custos de transação.
– Externalidade: a externalidade é qualquer consequência alheia à relação econômica, mas que foi causada por ela. No Direito, esse fato deve ser levado em consideração independentemente de a externalidade ser positiva ou negativa.
No Brasil, a Análise Econômica do Direito é uma metodologia interdisciplinar, que auxilia na compreensão do processo de tomada de decisões e do comportamento humano em relação a uma norma, através da ligação de elementos das ciências econômicas com o sistema jurídico.
A partir da Análise Econômica do Direito é possível empregar uma abordagem mais pragmática, com o objetivo de promover de forma balanceada os interesses sociais, já que, o Direito por si só não é capaz de sustentar uma resposta única diante de um caso concreto. Além disso, o Direito não se resume a simples aplicação mecânica da lei.
Dessa forma, podemos dizer que a Análise Econômica do Direito é um raciocínio que busca entender as normas através das consequências para a sociedade.