Passar em um concurso público é o sonho de muita gente! Imagina então ter dois serviços públicos. Mas será que isso é possível? Entenda as hipóteses de acumulação de cargos públicos no texto de hoje!
Conheça as hipóteses de acumulação de cargos públicos
A acumulação de cargos públicos é vedada, salvo nas cinco hipóteses previstas no art. 37 da Constituição Federal, que você irá conhecer no texto de hoje.
Um serviço público com estabilidade e remuneração generosa já é um sonho para muita gente, imagina então se você pudesse ter dois cargos assim? Saiba que isso pode acontecer! Mas será que você se encaixa nessa possibilidade?
Dois cargos de professor
A primeira hipótese é a acumulação de dois cargos de professor, desde que exista compatibilidade de horários.
Cargo de professor com técnico ou científico
Outra hipótese de acumulação de cargos públicos é um cargo de professor com um cargo técnico ou científico.
Profissionais da saúde
A terceira hipótese de acumulação de cargos públicos diz respeito aos profissionais da saúde com profissões regulamentadas.
Dessa forma, entende-se que é constitucional o acúmulo de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, desde que com profissões regulamentadas.
Vereador
Outra hipótese para acumulação de cargos públicos está relacionada com a função legislativa de vereador.
O vereador eleito pode acumular um cargo, emprego ou função pública, desde que exista compatibilidade de horários.
Não havendo a compatibilidade de carga horária, o vereador deverá afastar-se do seu cargo, mas poderá escolher entre a remuneração do cargo ou da função legislativa.
Magistrado e Magistério
Por fim, a última hipótese para acúmulo de cargos públicos é a do Magistrado. Em regra, é vedado o juiz exercer outro cargo ou função pública, salvo uma de Magistério.
Vale lembrar que, se o acúmulo de cargos interferir na eficiência do serviço público, seja por desgaste físico, emocional, ou ambos, dos servidores, volta a valer a regra de que o servidor pode ocupar apenas um cargo público.