O conflito de competência ocorre quando mais de um órgão judiciário se declara competente para processar e julgar determinada causa, ou quando mais de um juiz se declara incompetente para julgamento. Ficou confuso? Então continua com a gente e entenda o conflito de competência no texto de hoje.
O que é conflito de competência?
Cada órgão judiciário tem suas competências definidas na própria Constituição Federal, mas às vezes uma causa pode ser julgada por mais de um órgão, causando conflito de competências.
Todo processo distribuído ao Poder Judiciário é da competência de um juiz ou tribunal. Alguns podem inclusive passar por vários órgãos judiciários devido ao grau hierárquico decorrente dos recursos pela parte ou por ofício, quando é exigido duplo grau de jurisdição.
Os processos podem demorar meses ou até anos. Imagina você passar longos anos em uma briga judicial e descobrir que as decisões resultantes desse processo são nulas por terem sido julgadas por um juiz incompetente? Por esse motivo, quando mais de um órgão judiciário tem competência para julgar a mesma causa, surge o conflito de competência.
Quando ocorre o conflito de competência, temos um incidente processual para determinar qual será o juízo competente daquela ação. Na prática, o conflito de competência ocorre na preliminar de incompetência na contestação ou de ofício. A partir daí os juízes se julgam competentes ou declaram sua incompetência para a resolução do feito.
Segundo o Código de Processo Civil, os conflitos são divididos em positivos, quando vários juízes declaram sua competência, ou negativo, quando vários juízes declaram sua incompetência.
Como suscitar o conflito de competência
O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer uma das partes, pelo Ministério Público e pelo juiz.
Quando o juiz se julga incompetente para julgar determinada ação, o incidente será de ofício, diferentemente do que ocorre quando as partes ou o Ministério Público tomam a iniciativa. Nestes casos, o incidente se dará através de uma petição.
No caso de o juiz ser o suscitante, o relator do tribunal ouvirá apenas o suscitado. Sendo as partes ou o Ministério Público suscitantes, o relator ouvirá os juízes em conflito, e fixará prazo para a prestação de informações.
O relator pode tomar três tipos de decisões:
– Tratando-se de conflito positivo, ele poderá determinar por ofício a interrupção do processo;
– Ele poderá determinar um dos juízes para resolver as pendências mais urgentes do processo;
– Se sua decisão se fundamentar em súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do próprio tribunal ou de tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, o relator poderá ainda julgar a causa imediatamente.
Na inexistência do julgamento de plano, e após o prazo para prestação de informações pelos juízes, também deverá intervir o Ministério Público. Após, o conflito será julgado, declarando o juízo competente.