Existe um ato processual no qual não há carga decisória de mérito, mas que serve para regularizar a tramitação de processos e para impulsionar o processo. Entenda o que é ato ordinatório no texto de hoje.
O que é ato ordinatório?
O ato ordinatório é um ato processual delegado aos auxiliares da justiça. Como não há carga decisória de mérito, mas apenas regularização do trâmite processual e o impulsionamento do processo, ele não causa prejuízo às partes.
Mas o que são atos processuais?
Para entender os atos ordinatórios, precisamos conhecer alguns conceitos básicos do direito. Vamos falar primeiro de processo e procedimento.
O processo é o instrumento utilizado para aplicar o direito material ao caso prático. Ele é constituído por atos específicos a serem praticados pelas partes do processo. Já o procedimento é o modo pelo qual os atos processuais devem ser realizados.
Os atos processuais são interdependentes e se dividem em:
– Atos do juiz: geralmente apresentam conteúdo decisório – atos decisórios interlocutórios e finais, atos introdutórios, atos de documentação e atos de impulso.
– Atos das partes: apresentam conteúdo petitório ou argumentativo – atos postulatórios, atos instrutórios, atos reais.
– Atos dos auxiliares da justiça: praticados pelos escrivães, peritos, oficiais de justiça, dentre outros, esses atos visam o bom funcionamento do Poder Judiciário – atos de impulso, atos de documentação, atos de execução e atos de comunicação.
Tipos de ato ordinatório
Agora que já sabemos tudo sobre atos processuais e já entendemos o que é o ato ordinatório, vamos conhecer os três tipos de ato ordinatório:
– Ato ordinatório praticado: indica apenas a prática de um ato de impulsionamento ou regularização do trâmite processual. É quando um servidor realiza um ato que já teve suas características esclarecidas.
– Ato ordinatório publicável: são aqueles atos que podem despertar o desejo de manifestação das partes, ou que exija uma conduta. Os atos ordinatórios publicáveis são objetos de intimação eletrônica ou constarão no Diário Oficial.
– Ato ordinatório não publicável: são aqueles que não serão publicados no Diário Oficial, apesar de constarem na movimentação processual.
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