Uma nova opção de pagamento das custas judiciais já está disponível para quem peticionar novas ações no Poder Judiciário de Santa Catarina. Além da emissão de boleto, agora também é possível pagar a guia via cartão de crédito ou débito. A medida garante mais rapidez e praticidade nas operações diárias junto ao Judiciário catarinense.
A aplicação é semelhante a um e-commerce, onde o contribuinte pode escolher a forma de pagamento que melhor corresponde a sua necessidade. Uma novidade é a possibilidade de parcelar o pagamento em até 12 vezes, independentemente de autorização judicial ou administrativa. Ou seja, o contribuinte pode escolher qual a forma e em quantas vezes pretende pagar seu débito no momento da quitação desta taxa.
A nova funcionalidade foi apresentada nesta quarta-feira (20/5) ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em sessão administrativa realizada por videoconferência, e à Comissão Interinstitucional, que inclui a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC), o Ministério Público de Santa Catarina, a Procuradoria-Geral do Estado e a Defensoria Pública do Estado.
Conforme o responsável pela Diretoria de Orçamento e Finanças do Tribunal, Eduardo Cardoso Silva, o projeto inicialmente se concentrou em disponibilizar a nova opção para a quitação de custas judiciais no ambiente do eproc. Assim que esse meio de pagamento estiver consolidado, também deve ser disponibilizado para a quitação de depósitos judiciais, penas de prestação pecuniária, multas penais e pensão alimentícia.
Quem desejar conhecer melhor as facilidades desta nova ferramenta pode assistir agora aos vídeos institucionais disponibilizados no material de capacitação do portal eproc, tanto para usuários externos quanto para usuários internos do primeiro grau, com foco em instruções específicas para as contadorias e unidades judiciais.
NOVA OPÇÃO DE PAGAMENTO
– Após fazer login no eproc, o usuário deve preencher os dados do peticionamento inicial e ajuizar a ação como de costume;
– Antes, o boleto já era automaticamente gerado por ser a única opção de pagamento. Agora, aparece uma tela com as opções divididas em três ícones na coluna “forma de pagamento”: boleto, cartão ou token para a parte (representado por um cadeado);
– Na opção de boleto, o usuário deve encaminhar o pagamento como já era feito antes. Caso opte pelo cartão, é possível pagar no débito, crédito ou parcelar em até 12 vezes. Também há opção de dividir a cobrança em dois cartões diferentes;
– Caso escolha encaminhar a cobrança para a parte, será exibida uma mensagem perguntando se o usuário deseja gerar um token para que a guia seja paga pela parte. Nesse caso, o sistema irá gerar um token com quatro letras que, em conjunto com o número da guia, permitirá que a própria parte faça o pagamento via cartão de crédito ou débito.
FONTE: TJSC