Você é sócio de uma empresa que está endividada e prestes a fechar as portas? Entenda a recuperação judicial e veja se vale a pena ou os riscos de procurar as vias judiciais para solucionar esse problema.
O que é recuperação judicial?
Recuperação judicial é um processo que visa evitar o fechamento de uma empresa. Através dele, a companhia consegue um prazo para continuar negociando com seus credores, com supervisão da Justiça.
Instituída no País pela Lei 11.101/2005, em substituição à Lei das Falências, a recuperação judicial possibilita que as dívidas de uma empresa fiquem congeladas por 180 dias para que ela negocie suas dívidas.
Na antiga Lei das Falências e Concordatas, de 1945, o alongamento do prazo ou perdão das dívidas era concedido sem a participação dos credores. Já na recuperação judicial, instituída em 2005, a empresa endividada deve apresentar um plano de reestruturação que, por sua vez, necessitará da aprovação dos credores.
Quem pode solicitar?
A recuperação judicial não é válida para estatais, empresas de capital misto, cooperativas de crédito e planos de saúde. Para recorrer à recuperação judicial, a empresa deve ser privada, de qualquer porte, desde que possua mais de dois anos de operação.
Além disso, empresas privadas que já tenham pedido a recuperação judicial há menos de cinco anos, bem como as companhias comandadas por empresários condenados por crime falimentar, não podem recorrer à recuperação judicial.
A decisão que concede a recuperação judicial à empresa não se estende, por força de lei (art. 49, § 1º, da Lei n. 11.101/2005), aos avalistas/coobrigados, e considerando entendimento sumulado e pacificado pelo STJ (Súmula 581/STJ e Repetitivo, Resp n. 1.333.349/SP) a respeito do tema, a execução em face dos avalistas tem seu normal prosseguimento com a penhora de bens.
Como é feita?
O pedido de recuperação judicial deve ser realizado por meio de uma petição inicial enviada à Justiça. Na petição devem conter informações como: motivos da crise financeira, balanço financeiro dos últimos três anos e a lista de credores.
Após a aceitação do pedido, a companhia deve apresentar o plano de recuperação no prazo de 60 dias. Além disso, a partir dessa data, as cobranças de dívidas ficarão congeladas por 180 dias.
Segundo a lei, a assembleia dos credores deve ser realizada em até 150 dias após o deferimento do processo pela Justiça.
Recuperação judicial x Falência
Atenção! Não podemos confundir recuperação judicial com falência. Ao contrário do que acontece na declaração de falência, quando a empresa fecha em definitivo suas portas, na recuperação judicial ela tenta evitar que isso aconteça.
A recuperação judicial é uma tentativa de recuperação da empresa, através da qual existe a possibilidade de negociação. Já na falência, todos os ativos são recolhidos pela Justiça e vendidos para quitar as dívidas da companhia.
Estatísticas sobre a Recuperação Judicial
Segundo levantamento do Observatório de Insolvência da PUC-SP, no Estado de São Paulo quase 60% das empresas que optaram pela Recuperação Judicial, entre 2010 e 2018, não obtiveram êxito. Dos 906 processos avaliados, apenas 18,2% das companhias tiveram sucesso ao recorrer às vias judiciais.
Além disso, a pesquisa mostrou que 24,8% dessas empresas se veem obrigadas a declarar falência por não conseguirem atingir as metas traçadas no plano de recuperação. Mesmo assim, muitas empresas preferem a permanência no processo por medo de perder seus ativos. Além disso, essa condição evita que os credores cobrem as dívidas da companhia.
A Recuperação Judicial tem uma grande desvantagem em relação ao tempo. Muitas vezes o processo demora quatro vezes mais do que deveria. Devido às divergências entre empresa e credores, os trâmites levam muito mais tempo que o previsto.
O tempo para deferimento da recuperação deveria ser de até 57 dias nas varas especializadas, mas na prática sua aprovação em assembleia pode levar até dois anos, por exemplo.
Devido a essa demora, além de as companhias muitas vezes não efetuarem nenhum pagamento durante esses dois anos, elas também têm dificuldades em fazer uma reestruturação interna para implantar o plano de recuperação.
Dessa forma, apesar de continuarem existindo, as empresas funcionam em uma escala bem menor, sem condições de crescimento. Algumas são obrigadas inclusive a mudar seu ramo de atuação para continuarem no mercado.