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Saiba como cancelar viagens para locais com surto de coronavírus

Você está esperando por aquelas férias merecidas há um bom tempo e inclusive já adquiriu um pacote para a Europa e estava contando as horas para o embarque? Mas o que acontece se o destino é um dos locais com surto de coronavírus, a doença que está assustando a população mundial? Saiba como cancelar viagens para locais com surto de coronavírus no texto de hoje.

Coronavírus

Coronavírus é o nome de uma família de vírus encontrados em animais, como morcegos e roedores, mas que passaram a ser identificados em humanos graças às mutações sofridas e convivência muito próxima. Conhecida desde 1960, a coronavírus causa infecções respiratórias e várias outras doenças, levando o paciente a óbito em casos mais graves.

O aumento do número de casos de coronavírus fora da China tem preocupado muito os turistas com viagens marcadas para países com surto da doença. Países como Coreia do Sul, Japão, Singapura, Austrália, Malásia, Vietnã, Itália, Alemanha, França, Espanha, Reino Unido, Suíça, Noruega, Holanda, Croácia, Grécia, Finlândia, Dinamarca, San Marino, Tailândia, Indonésia, Irã, Emirados Árabes, Estados Unidos e Canadá, já têm transmissão local confirmada.

Desde janeiro, as companhias aéreas cancelaram voos para a China, e agora a medida foi estendida para países europeus, principalmente a Itália, que já conta com mais de 1600 casos confirmados e mais de 550 mortes.

Com tantos voos cancelados e pontos turísticos fechados, além da insegurança de visitar um local com surto da doença, como fazer para cancelar um pacote de viagem?

Como cancelar uma viagem para locais com surto de coronavírus?

Como muitos já sabem, a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) prevê cancelamento sem multa do bilhete aéreo nas 24 horas após o recebimento do comprovante de confirmação da compra da passagem, desde que essa compra tenha sido realizada com no mínimo 7 dias de antecedência do voo.

Ou seja, cancelamento por questões de saúde pública não estão previstas na resolução. Mas no caso da coronavírus, estamos diante de uma situação atípica que demanda ações extraordinárias e compreensão por parte das empresas de hotelaria, agências de viagens e companhias aéreas.

Dessa forma, segundo informações do Procon-SP e da Secretaria da Justiça e Cidadania, é necessário negociar com as empresas, que não poderão se recusar a oferecer outras alternativas ao consumidor, para que este não seja prejudicado.

Se o direito básico do consumidor é a saúde e segurança, ele não pode ser obrigado a viajar para um lugar que a própria Organização Mundial da Saúde (OMS) considera ser um local com surto da doença ou com risco de infecção.

Em contrapartida, as empresas de viagem também não têm culpa do ocorrido. Nesse caso, o problema deve ser resolvido em prol da parte mais fraca, o consumidor, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

Confira as hipóteses e as negociações recomendadas para cada situação:

– Viagem de turismo: remarcação de viagem para data mais segura sem custos adicionais para o consumidor;

– Viagem de negócios que não justifica remarcação: ressarcimento com valor mínimo de prejuízo para o consumidor;

– Cancelamento pela própria linha aérea: remarcação sem custos adicionais ou recebimento do valor integral pelo consumidor.

A indicação para cancelamento de viagens para locais com surto de coronavírus é tentar a negociação direta com as agências de viagens e companhias aéreas. Caso não exista a possibilidade de um acordo, o consumidor deverá procurar o Procon da sua cidade ou diretamente seu advogado de confiança.

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