Você sabia que existe uma lei que regulamenta a realização de licitações e o fechamento de contratos da Administração Pública? Saiba mais sobre a Lei de Licitações e Contratos no texto de hoje.
O que é a Lei de Licitações e Contratos?
Promulgada em junho de 1993, no mandato do então presidente da República, Itamar Franco, a Lei 8.666/93, mais conhecida como Lei de Licitações e Contratos, foi criada para regulamentar as licitações e fechamentos de contratos da Administração Pública.
As regras se aplicam às licitações e contratos para obras, serviços, compras e locações, e determinam requisitos e procedimentos que a empresa deve levar em consideração para tornar-se fornecedora de um órgão público. Além disso, na letra da lei também foram definidas normas para relações de alienação, concessões e permissões.
Licitação e Contrato
A licitação é o procedimento que vai definir qual empresa fornecerá determinado serviço ao órgão público que a realiza. Durante esse procedimento administrativo formal, as empresas interessadas apresentam suas propostas de fornecimento de bens ou serviços e, posteriormente, a melhor proposta é selecionada. Já o contrato é a relação formada entre o poder público e a empresa vencedora da licitação, no qual são definidas as obrigações das partes.
Importância da Lei de Licitações e Contratos
Um dos principais pontos da Lei de Licitações e Contratos é limitar a liberdade de escolha das empresas fornecedoras de bens e serviços aos entes públicos, o que é essencial para garantir que a escolha seja justa, sem interesses pessoais dos organizadores da licitação ou dos cargos mais altos da empresa.
Além disso, a regulamentação do contrato proporciona segurança para as partes, já que cria um vínculo de responsabilidade judicial resultando em punições no caso de descumprimento do acordado.
Dispensa de Licitação
Existem 35 hipóteses previstas na Lei 8.666/93 que permitem a contratação pelo governo que dispensa o uso de licitação, visando a desburocratização do processo e proporcionando celeridade à contratação para atender necessidades imediatas.
A pandemia do novo Coronavírus trouxe novidades a essa modalidade. A Medida Provisória 961/20, publicada em maio de 2020, flexibilizou as regras de licitação, autorizando a Administração Pública a realizar pagamentos antecipados nas licitações e contratos, além de adequar os limites da dispensa de licitação e ampliar o uso do Regime Diferenciado de Constatações Públicas (RDC) para licitações e contratações de obras, serviços, compras, alienações e locações.
Além disso, entrou em vigor no último mês a Lei 14.039/20, que permite a contratação de advogado e contador pela Administração Pública, se comprovada a notória especialização.