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Saiba mais sobre a propriedade intelectual

Você sabia que obras criadas pelo homem têm proteção especial na legislação brasileira? Saiba mais sobre a propriedade intelectual no texto de hoje!

O que é propriedade intelectual?

Propriedade intelectual são as obras de criação humana. Coordenada internacionalmente pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual, a proteção à propriedade intelectual é regida pela Lei da Propriedade Industrial e pela Lei de Direitos Autorais.

Apesar de não serem muito divulgados no País, os direitos da propriedade intelectual incluem inúmeros tratados e entidades que visam estabelecer uma unificação dessa abordagem para, dessa forma, proporcionar uma proteção adequada a essas obras.

Segundo a convenção que instituiu a Organização Mundial da Propriedade Intelectual, são objetos de proteção:

“Direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal, e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico.” 

Direito Autoral

Uma das principais e mais conhecidas proteções da propriedade intelectual é o direito autoral. Esse direito é aplicado às obras intelectuais expressas por qualquer meio ou fixadas em algum suporte, ou seja, as ideias não explícitas do autor não são protegidas.

Obras literárias; composições musicais; programas de computador; obras derivadas, como a tradução de um livro em outro idioma; adaptações de livros para o cinema; são exemplos de obras intelectuais protegidas pelo direito autoral. Lembrando que a tradução e adaptação de livros exigem uma autorização prévia do autor da obra principal para serem produzidas.

O direito autoral assegura ao autor da obra o direito exclusivo de utilização, publicação e reprodução de sua obra. Além disso, esse direito é estendido por 70 anos após sua morte aos herdeiros. Esse prazo é contato a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor.

Outro direito assegurado ao autor de uma obra intelectual é o direito patrimonial, que permite que ele obtenha benefício financeiro ao expor sua obra. Esse direito é garantido, por exemplo, quando um músico fecha contrato com uma produtora, que transforma aquele conteúdo em um material rentável.

O autor de uma obra intelectual ainda é protegido pelo direito moral, aquele que vai garantir o reconhecimento pela autoria daquela arte.

Registro

Segundo a Lei 9.610/98, diferentemente do que ocorre com a propriedade industrial, o direito autoral independe de registro. Ou seja, para a obra intelectual ser protegida, não há necessidade de ser cadastrada em um órgão central.

Apesar de não ser obrigatório, é importante que seja feito esse registro para que, caso necessário, o autor possua uma prova a mais em relação a autoria daquela obra.

Vale lembrar que, o direito moral é inalienável e irrenunciável, ou seja, mesmo que o autor venda o direito de reprodução de sua obra, o crédito deverá ser dado a ele. Caso esse direito seja violado, o reprodutor estará sujeito a indenização por violação do direito moral.

O direito moral também garante a preservação da integridade da obra, ou seja, caso a obra seja modificada ou prejudicada de alguma forma, o autor poderá exigir que a reprodução seja suspensa e ainda poderá receber indenização pelo ato ilícito.

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